TJPB - 0802955-17.2025.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 01:26
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 04/07/2025 23:59.
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04/07/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 07:42
Juntada de Certidão
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10/06/2025 09:31
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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10/06/2025 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 23:29
Juntada de Petição de réplica
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15/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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15/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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25/04/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 15:42
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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15/04/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 16:41
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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10/04/2025 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA DECISÃO: Por todo o exposto, e por não vislumbrar a presença dos requisitos legais, indefiro a tutela de urgência requerida initio litis.
Intime-se.
De modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, nos termos do art. 139, IV e V, do CPC, considerando que a designação da audiência de conciliação, prevista no art. 334 do código de ritos, relaciona-se também à garantia constitucional da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF/88), prevalecendo nos casos em que haja probabilidade real de êxito, deixo de designar audiência prévia de conciliação, sem prejuízo das tentativas conciliatórias que devam ser realizadas no decorrer da lide.
Cite-se, pois, a parte promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a ação, sob pena de se presumirem como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora.
Apresentada defesa, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecer impugnação à contestação.
João Pessoa, 02 de abril de 2025.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
07/04/2025 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 17:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/04/2025 17:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/04/2025 17:44
Determinada a citação de BANCO AGIBANK S/A - CNPJ: 10.***.***/0001-50 (REU)
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02/04/2025 17:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDILSON DA SILVA VASCONCELOS - CPF: *69.***.*37-78 (AUTOR).
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24/01/2025 02:02
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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22/01/2025 17:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/01/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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