TJPB - 0850006-29.2022.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 01:30
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0850006-29.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
EDILEIDE FRANCISCO DA SILVA, já qualificada, ingressou com Petição nos autos (id 117570833) requerendo: 1.
A retificação da decisão de ID 116984057, para constar o valor integral devido à autora, conforme documentos da própria seguradora, superando o montante de R$ 15.425,00.
DECIDO: Na realidade, trata-se de alvará judicial, procedimento de jurisdição voluntária em cujo âmbito não é possível a imposição de obrigações (de fazer, não fazer, entregar coisa e pagar) a qualquer das partes, para o que se faz mister a adoção de um procedimento contencioso.
No caso dos autos, do AVISO DE SINISTRO acostado aos autos pela própria autora (id 111997018) consta que o "de cujus" EDITE PEREIRA DA SILVA teve morte NATURAL, declaração essa corroborada pelo Laudo Médico de id 111997027 e respectiva Certidão de Óbito.
Por conseguinte, carece de fundamento jurídico a pretensão da autora em receber valor referente a Morte Acidental (id 106911668), quando a própria apólice é clara em precificar o valor de R$ 1.635,00 para o evento "Morte Qualquer Causa" (id 106911668): ISTO POSTO, indefiro o pleito em tela, determinando o reenvio dos autos ao Arquivo Judicial.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 6 de agosto de 2025 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
06/08/2025 12:20
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 11:26
Determinado o arquivamento
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06/08/2025 11:26
Indeferido o pedido de EDILEIDE FRANCISCO DA SILVA - CPF: *29.***.*17-08 (EXEQUENTE)
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06/08/2025 09:57
Conclusos para decisão
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06/08/2025 09:57
Processo Desarquivado
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04/08/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 05:49
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 06:24
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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31/07/2025 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte autora para levantar o Alvará Judicial acostado no expediente de ID 117102256. -
30/07/2025 12:27
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 10:59
Juntada de Alvará
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25/07/2025 10:38
Determinado o arquivamento
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25/07/2025 10:38
Expedido alvará de levantamento
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20/05/2025 14:56
Conclusos para despacho
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06/05/2025 00:20
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 16:31
Publicado Despacho em 09/04/2025.
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10/04/2025 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0850006-29.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Intime-se a parte autora/exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o teor da certidão de ID 106911664 e documentos que a acompanham (ID´s 106911665 a 106911671), requerendo o que entender de direito ao regular prosseguimento do feito.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito -
07/04/2025 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 21:30
Determinada diligência
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30/01/2025 10:32
Conclusos para despacho
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30/01/2025 10:31
Juntada de Certidão
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18/12/2024 15:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/11/2024 00:37
Decorrido prazo de MBM PREVIDENCIA PRIVADA em 01/11/2024 23:59.
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10/10/2024 14:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/05/2024 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2024 12:47
Juntada de Ofício
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16/01/2024 11:22
Deferido o pedido de
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16/01/2024 11:22
Determinada diligência
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16/01/2024 11:22
Determinada Requisição de Informações
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26/07/2023 06:55
Conclusos para despacho
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25/07/2023 11:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/07/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 11:52
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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25/07/2023 04:20
Declarada incompetência
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11/07/2023 08:37
Conclusos para despacho
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11/07/2023 02:37
Decorrido prazo de EDILEIDE FRANCISCO DA SILVA em 10/07/2023 23:59.
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02/07/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2023 14:38
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/06/2023 10:39
Conclusos para despacho
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09/06/2023 10:38
Processo Desarquivado
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08/06/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 06:48
Arquivado Definitivamente
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22/05/2023 06:48
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 06:47
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 05:35
Juntada de Alvará
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22/05/2023 05:35
Juntada de Alvará
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22/05/2023 05:35
Juntada de Alvará
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20/05/2023 17:39
Transitado em Julgado em 20/05/2023
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19/05/2023 15:58
Decorrido prazo de EDILEIDE FRANCISCO DA SILVA em 10/05/2023 23:59.
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07/04/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 08:47
Julgado procedente o pedido
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28/03/2023 11:38
Conclusos para julgamento
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27/03/2023 23:40
Juntada de Petição de informações prestadas
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22/02/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 06:08
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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09/02/2023 08:16
Conclusos para julgamento
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09/02/2023 08:14
Juntada de Certidão de intimação
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09/02/2023 00:43
Decorrido prazo de ANA KARLA ALVES DA SILVA em 03/02/2023 23:59.
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07/12/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 17:01
Juntada de Ofício
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09/11/2022 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2022 05:14
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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02/11/2022 08:30
Conclusos para julgamento
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02/11/2022 08:29
Juntada de Certidão de intimação
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02/11/2022 00:58
Decorrido prazo de ANA KARLA ALVES DA SILVA em 01/11/2022 23:59.
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13/10/2022 19:15
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 19:13
Juntada de Ofício
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07/10/2022 11:19
Juntada de Outros documentos
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01/10/2022 15:27
Juntada de Outros documentos
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01/10/2022 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2022 09:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/09/2022 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 14:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/09/2022 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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