TJPB - 0853985-28.2024.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 16:33
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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10/04/2025 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0853985-28.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
A presente demanda objetiva a condenação do banco réu ao pagamento de indenização por danos materiais em razão de desfalque nos valores da conta PASEP da parte autora.
O Superior Tribunal de Justiça, por meio de julgamento publicado em 16/12/2024, afetou o Recurso Especial nº 2.162.222/PE (nº 0003362-34.2023.8.17.2110) ao rito dos recursos repetitivos, para fixar a tese controvertida: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista”.
Além disso, foi determinado o sobrestamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratam dessa mesma matéria no âmbito nacional.
Com isso, o Tema Repetitivo nº 1300 do STJ foi afetado para resolver a controvérsia sobre a distribuição do ônus probatório quanto aos lançamentos de subsídio nas contas PASEP.
Dada a conexão da matéria discutida nos presentes autos com o tema afetado, torna-se essencial aguardar a definição do entendimento firmado pelo STJ.
Ante o exposto, defiro o pedido retro e determino o sobrestamento do feito até a publicação do acórdão paradigma no Recurso Especial nº 2.162.222/PE (nº 0003362-34.2023.8.17.2110), em conformidade com os artigos 1.037, inciso II, e 1.040, inciso III, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 18 de fevereiro de 2025.
Juiz (a) de Direito -
07/04/2025 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 10:36
Deferido o pedido de
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26/02/2025 10:36
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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18/02/2025 15:05
Conclusos para decisão
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23/01/2025 23:33
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 11:51
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 11:25
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
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01/11/2024 11:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EVERALDO DE OLIVEIRA FERREIRA - CPF: *59.***.*00-25 (AUTOR).
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31/10/2024 09:24
Conclusos para despacho
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01/10/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:26
Decorrido prazo de EVERALDO DE OLIVEIRA FERREIRA em 16/09/2024 23:59.
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23/08/2024 01:05
Publicado Despacho em 23/08/2024.
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23/08/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 07:55
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2024 07:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/08/2024 07:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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