TJPB - 0828253-65.2023.8.15.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 10:19
Juntada de documento de comprovação
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17/06/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 17:49
Juntada de Petição de outros documentos
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26/05/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 12:43
Juntada de RPV
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15/05/2025 05:36
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 14/05/2025 23:59.
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06/05/2025 20:11
Decorrido prazo de WILLIAM RAMOS FERNANDES em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 20:11
Decorrido prazo de ELIOMAR BESERRA DA SILVA em 05/05/2025 23:59.
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10/04/2025 16:27
Publicado Expediente em 09/04/2025.
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10/04/2025 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
PROCESSO:0828253-65.2023.8.15.0001 REQUERENTE: ELIOMAR BESERRA DA SILVA, WILLIAM RAMOS FERNANDES REQUERIDO: ESTADO DA PARAIBA DECISÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Obrigação de pagar quantia certa.
Cálculos pelo exequente.
Ausência de discordância.
Homologação.
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada não se opôs aos cálculos apresentados pela parte exequente.
Da mesma forma, não se verifica qualquer tipo de equívoco ou inserção de valores não contemplados no título executivo, outrossim, HOMOLOGO OS CÁLCULOS de Id 101769493 - p.1-5.
Intimem-se.
Expeça-se, de imediato, requisição de pequeno valor (RPV) e/ou precatório, observando-se se houve renúncia ao valor excedente para fins de expedição de RPV, de acordo com os limites legais.
Apresentado o contrato, de logo, autorizo o destaque dos honorários contratuais.
Na hipótese de RPV, o pagamento deverá ocorrer no prazo de 2 meses, conforme dispõe o art. 13, I, da Lei 12.153/09 c/c art. 535, § 3o, II, do CPC, sob pena de sequestro de numerário.
No caso de depósito judicial da RPV, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) alvará(s) e intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para recebimento.
Em caso de inexistência de pendências, determino o arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo da RPV sem o devido pagamento, autorizo o sequestro de numerário através do sistema SISBAJUD.
Constatado o bloqueio de valores, determino a expedição do alvará correspondente, com posterior arquivamento dos autos.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
José Gutemberg Gomes Lacerda Juiz de Direito -
07/04/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 11:07
Determinada expedição de Precatório/RPV
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13/01/2025 07:30
Conclusos para decisão
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28/11/2024 00:50
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 27/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:06
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 05/11/2024 23:59.
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24/10/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 10:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/10/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 08:13
Conclusos para despacho
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12/08/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 12:48
Juntada de Petição de comunicações
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12/07/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 10:09
Conclusos para despacho
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06/07/2024 01:13
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 05/07/2024 23:59.
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18/06/2024 18:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/06/2024 08:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/06/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 08:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/05/2024 14:00
Conclusos para despacho
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15/05/2024 13:59
Transitado em Julgado em 13/05/2024
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14/05/2024 02:00
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 13/05/2024 23:59.
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01/05/2024 00:43
Decorrido prazo de ELIOMAR BESERRA DA SILVA em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 00:43
Decorrido prazo de WILLIAM RAMOS FERNANDES em 30/04/2024 23:59.
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16/04/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 10:55
Julgado procedente o pedido
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16/04/2024 10:55
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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15/04/2024 13:20
Conclusos para julgamento
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13/04/2024 00:47
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 12/04/2024 23:59.
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12/04/2024 01:23
Decorrido prazo de WILLIAM RAMOS FERNANDES em 11/04/2024 23:59.
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26/03/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 11:31
Conclusos para julgamento
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26/01/2024 11:24
Cancelada a movimentação processual
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04/12/2023 22:30
Conclusos ao Juiz Leigo
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04/12/2023 22:29
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 06/12/2023 12:00 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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04/12/2023 22:29
Juntada de Informações
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04/12/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 16:24
Juntada de Petição de cota
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23/10/2023 16:23
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2023 20:58
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 20:58
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 20:56
Juntada de Certidão
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11/10/2023 20:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/12/2023 12:00 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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31/08/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 19:37
Conclusos para despacho
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29/08/2023 11:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/08/2023 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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