TJPB - 0800617-75.2023.8.15.0761
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Gurinhém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800617-75.2023.8.15.0761 DECISÃO
Vistos.
Diante da PORTARIA DE SINDICÂNCIA Nº 02/2025, publicada no Diário da Justiça em 13 de março de 2025, a qual instaura procedimento pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado da Paraíba em face do Juízo da Vara Única da Comarca de Gurinhém, para apurar suposto descumprimento dos deveres impostos no inc.
I do art. 35 da LOMAN c/c os arts. 1º, 5º, 8º e 37º do Código de Ética da Magistratura; Em observância à necessidade de garantir a segurança jurídica, a transparência processual e a regular apuração dos fatos, bem como a cautela especial exigida em processos que envolvem instituições bancárias pendentes de homologação de acordo e/ou expedição de alvará, bem como aqueles em ponto de sentença; DETERMINO, com fulcro no poder geral de cautela e visando assegurar a eficácia e integridade dos atos processuais: 1.
A SUSPENSÃO da tramitação de TODOS OS PROCESSOS pendentes de homologação de acordo, expedição de alvará, bem como aqueles em ponto de sentença, em que figurem como parte instituições bancárias, até a conclusão da sindicância instaurada; 2.
A certificação desta decisão em todos os processos que se enquadrem na situação acima descrita; 3.
A comunicação desta decisão à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à Corregedoria-Geral de Justiça, ao Ministério Público Estadual, à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional da Paraíba, e às instituições bancárias envolvidas; Gurinhém, data e assinatura eletrônicas.
AYLZIA FABIANA BORGES CARRILHO Juíza de Direito -
15/10/2024 20:01
Baixa Definitiva
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15/10/2024 20:01
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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15/10/2024 20:01
Transitado em Julgado em 27/09/2024
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28/09/2024 00:04
Decorrido prazo de GLORIA DE LOURDES SANTOS em 27/09/2024 23:59.
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27/09/2024 00:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/09/2024 23:59.
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31/08/2024 00:05
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 30/08/2024 23:59.
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27/08/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 10:50
Conhecido o recurso de GLORIA DE LOURDES SANTOS - CPF: *38.***.*60-44 (APELANTE) e provido
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26/08/2024 14:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/08/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 09:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/08/2024 09:44
Pedido de inclusão em pauta virtual
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31/07/2024 06:13
Conclusos para despacho
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31/07/2024 06:13
Juntada de Certidão
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30/07/2024 15:55
Recebidos os autos
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30/07/2024 15:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/07/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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