TJPB - 0801133-90.2025.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801133-90.2025.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Verifico que a parte autora apresentou dados bancários para depósito (Id n º111003474).
Contudo, ao analisar os autos, constato que o depósito do valor pactuado já foi realizado na conta indicada conforme se verifica na guia hospedada no (Id nº 110925820).
Diante do cumprimento da obrigação, determino o arquivamento dos autos, com as devidas baixas e anotações.
Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Antonio Sérgio Lopes Juiz de Direito em Substituição -
09/09/2025 08:49
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 15:11
Determinado o arquivamento
-
01/07/2025 08:40
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 08:40
Transitado em Julgado em 16/05/2025
-
18/06/2025 15:38
Juntada de Petição de cota
-
17/06/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 10:47
Decorrido prazo de LARA FERNANDES VILAR COUTINHO em 16/05/2025 23:59.
-
16/04/2025 01:31
Publicado Sentença em 15/04/2025.
-
16/04/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801133-90.2025.8.15.2001 [Overbooking, Indenização por Dano Moral, Cancelamento de vôo] AUTOR: L.
F.
V.
C.
REU: TAM LINHAS AÉREAS S/A S E N T E N Ç A EMENTA: CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS.
ACORDO.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 487, INCISO III, ALÍNEA “B”, DO CPC/2015. - Extingue-se o processo, com julgamento do mérito, quando as partes transigirem.
Vistos, etc.
L.
F.
V.
C., menor impúbere representada pelo genitor Giovani Nóbrega Coutinho, já qualificado nos autos, ingressou em juízo, por intermédio de advogado devidamente habilitado, com Ação de Reparação por Danos Morais em face da Latam Air Lines Brasil, também qualificada, pelos motivos fáticos e jurídicos declinados na peça de ingresso.
O feito apresentava tramitação regular quando foi atravessada aos autos petição de Id nº 109648408 informando que as partes celebraram acordo.
Com vistas dos autos, o Ministério Público emitiu parecer pela homologação da transação celebrada pelas partes. É o relatório.
Decido.
Dispõe o art. 487, III, “b”, do CPC/15, que o processo será extinto com resolução do mérito quando for homologada a transação.
Por outro vértice, estabelece o art. 840 do Código Civil que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Pois bem.
Verifica-se que os litigantes se utilizaram das prerrogativas do art. 840 do Código Civil para pôr termo ao presente feito, entabulando acordo que traz objeto lícito, além de ter sido celebrado por partes capazes e de forma não defesa em lei, de tal sorte que nada mais resta a este pretor senão homologar a avença.
Por todo o exposto, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo clausulado no Id nº 109648408, e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com julgamento do mérito, o que faço com fulcro no art. 487, inciso III, “b”, do CPC/2015.
Sem custas, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
P.R.I.
João Pessoa, 10 de abril de 2025.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
11/04/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 14:57
Homologada a Transação
-
03/04/2025 02:25
Decorrido prazo de LARA FERNANDES VILAR COUTINHO em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:25
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 02/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 14:55
Juntada de Petição de manifestação
-
27/03/2025 00:24
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
27/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2025 15:09
Determinada diligência
-
23/03/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 13:21
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 09:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
14/03/2025 09:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a L. F. V. C. - CPF: *64.***.*59-88 (AUTOR).
-
14/03/2025 09:09
Determinada a citação de TAM LINHAS AÉREAS S/A (REU)
-
13/01/2025 15:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/01/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805814-09.2020.8.15.0731
Leidemar da Silva Azevedo
Ana Candida Vieira Henriques
Advogado: Jessyca Lee Ferreira Cavalcante
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/09/2020 17:16
Processo nº 0805508-38.2024.8.15.0751
Rosilda Pereira de Melo
Caixa de Assistencia aos Aposentados e P...
Advogado: Victor Salles de Azevedo Rocha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/11/2024 14:11
Processo nº 0803777-67.2024.8.15.0731
Paulo Victor Palitot de Albuquerque
123 Viagens e Turismo LTDA.
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/03/2024 14:34
Processo nº 0804669-03.2022.8.15.0001
Ministerio da Seguranca Publica
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Advogado: Waltercides Domingos do Prado
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/07/2025 11:18
Processo nº 0805339-38.2024.8.15.0141
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Edgleuson Carreiro de Almeida
Advogado: Maria Lucilia Gomes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/11/2024 15:15