TJPB - 0811262-33.2020.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 07:42
Decorrido prazo de WALDEMAR MATIAS ROLIM FILHO em 31/07/2025 23:59.
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15/07/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 01:21
Publicado Despacho em 10/07/2025.
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10/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:04
Determinado o arquivamento
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08/07/2025 13:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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08/07/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 08:56
Conclusos para despacho
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03/07/2025 02:03
Decorrido prazo de WALDEMAR MATIAS ROLIM FILHO em 02/07/2025 23:59.
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26/06/2025 00:51
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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26/06/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 08:58
Determinada diligência
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17/06/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 08:09
Conclusos para despacho
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28/05/2025 20:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/05/2025 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 08:46
Conclusos para despacho
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07/05/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 17:15
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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10/04/2025 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0811262-33.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro a consulta aos Sistemas SISBAJUD, RENAJUD acerca de bens do executado e procedo, neste momento, à juntada dos comprovantes.
Atualize o exequente o valor da execução em 05 dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
07/04/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 11:59
Deferido o pedido de
-
07/04/2025 10:06
Conclusos para despacho
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03/04/2025 16:34
Juntada de Petição de memoriais
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18/03/2025 21:05
Publicado Despacho em 13/03/2025.
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18/03/2025 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 09:34
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 11:33
Determinada diligência
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21/02/2025 08:45
Conclusos para despacho
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11/02/2025 03:56
Decorrido prazo de FERNANDO MOURA DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
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22/01/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2024 22:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/12/2024 22:32
Juntada de Petição de diligência
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09/12/2024 00:08
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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07/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811262-33.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 5 de dezembro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/12/2024 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2024 15:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/10/2024 19:38
Expedição de Mandado.
-
20/10/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
05/10/2024 00:38
Decorrido prazo de WALDEMAR MATIAS ROLIM FILHO em 04/10/2024 23:59.
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20/09/2024 01:31
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0811262-33.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro a consulta aos Sistemas RENAJUD, INFOJUD e SNIPER acerca de endereço do executado e procedo, neste momento, à juntada dos comprovantes.
Assim, cite-se o executado FERNANDO MOURA DA SILVA, para cumprir a sentença na forma do art. 523 do CPC, sob pena de penhora on line.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
18/09/2024 18:38
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 18:13
Deferido o pedido de
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17/09/2024 20:30
Conclusos para despacho
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16/09/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 00:43
Publicado Despacho em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0811262-33.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora para dizer acerca da certidão de ID 99573793, em 05(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
05/09/2024 22:27
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 10:48
Conclusos para despacho
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02/09/2024 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2024 15:54
Juntada de Petição de diligência
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28/08/2024 19:58
Expedição de Mandado.
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28/08/2024 02:59
Decorrido prazo de MIX COMERCIO DE COLCHOES LTDA em 27/08/2024 23:59.
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26/08/2024 22:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 12:19
Conclusos para despacho
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19/08/2024 19:34
Juntada de Petição de comunicações
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02/08/2024 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 02/08/2024.
-
02/08/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811262-33.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 31 de julho de 2024 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/07/2024 07:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 07:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/07/2024 19:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 17:46
Deferido o pedido de
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27/06/2024 23:14
Conclusos para despacho
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27/06/2024 10:22
Juntada de Petição de comunicações
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12/06/2024 01:44
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2024.
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12/06/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811262-33.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 10 de junho de 2024 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/06/2024 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 09:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/05/2024 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 07:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/12/2023 07:44
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
06/11/2023 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 10:09
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 00:19
Publicado Despacho em 06/10/2023.
-
07/10/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0811262-33.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Renove-se o despacho de ID 59367090, intimando a parte exequente, pessoalmente, a fim de recolher as diligências da carta de citação, em 05(cinco) dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 4 de outubro de 2023.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
04/10/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 01:01
Decorrido prazo de WALDEMAR MATIAS ROLIM FILHO em 29/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 00:02
Publicado Despacho em 22/08/2023.
-
23/08/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
20/08/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:08
Publicado Despacho em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 19:34
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 17:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/05/2023 00:14
Publicado Despacho em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
17/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0811262-33.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte exequente para se manifestar acerca dos expediente de ID's 65469461 e 65469467, em 15(quinze) dias.
Cumpra-se JOÃO PESSOA, 15 de dezembro de 2022.
Juiz(a) de Direito -
16/05/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 09:32
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 19:40
Juntada de Petição de resposta
-
16/12/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 09:24
Conclusos para despacho
-
15/11/2022 00:47
Decorrido prazo de FERNANDO MOURA DA SILVA em 08/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 20:51
Juntada de documento de comprovação
-
01/11/2022 20:49
Juntada de documento de comprovação
-
01/11/2022 20:46
Juntada de documento de comprovação
-
04/10/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 11:06
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 09:25
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
28/06/2022 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2022 20:47
Juntada de Petição de memoriais
-
09/06/2022 16:35
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS SILVA MAGALHAES em 30/05/2022 23:59.
-
06/06/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 09:15
Outras Decisões
-
04/06/2022 20:06
Conclusos para despacho
-
29/05/2022 15:18
Juntada de Petição de memoriais
-
14/05/2022 05:46
Decorrido prazo de WALDEMAR MATIAS ROLIM FILHO em 13/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 14:48
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 02:23
Decorrido prazo de WALDEMAR MATIAS ROLIM FILHO em 27/04/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 20:00
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 04:00
Decorrido prazo de FERNANDO MOURA DA SILVA em 17/03/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 17:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/03/2022 17:20
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2022 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2022 16:26
Juntada de devolução de mandado
-
16/02/2022 20:44
Expedição de Mandado.
-
10/01/2022 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 08:54
Conclusos para despacho
-
13/12/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2021 13:48
Juntada de diligência
-
30/11/2021 23:34
Juntada de
-
30/11/2021 23:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 23:33
Expedição de Mandado.
-
23/11/2021 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 06:46
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 09:28
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 06:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 06:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 06:43
Conclusos para despacho
-
16/09/2021 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2021 12:39
Juntada de diligência
-
30/08/2021 21:11
Expedição de Mandado.
-
24/08/2021 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 07:43
Conclusos para despacho
-
20/08/2021 08:55
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 08:53
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 13:45
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/07/2021 12:13
Conclusos para despacho
-
02/07/2021 10:46
Juntada de
-
19/06/2021 20:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2021 20:14
Juntada de diligência
-
17/06/2021 10:49
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 10:48
Expedição de Mandado.
-
15/06/2021 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 16:48
Conclusos para despacho
-
15/06/2021 08:29
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2021 09:55
Juntada de diligência
-
05/06/2021 19:02
Expedição de Mandado.
-
05/06/2021 19:02
Juntada de ato ordinatório
-
01/06/2021 00:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 17:08
Conclusos para despacho
-
25/05/2021 07:08
Juntada de ato ordinatório
-
24/05/2021 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2021 12:54
Juntada de diligência
-
19/05/2021 08:44
Expedição de Mandado.
-
19/05/2021 08:44
Juntada de ato ordinatório
-
14/05/2021 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 08:48
Conclusos para despacho
-
06/05/2021 10:28
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 10:50
Outras Decisões
-
26/04/2021 09:01
Conclusos para despacho
-
15/03/2021 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 09:02
Juntada de ato ordinatório
-
11/03/2021 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 13:56
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 09:49
Transitado em Julgado em 11/03/2021
-
10/03/2021 10:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/02/2021 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 17:15
Julgado procedente o pedido
-
01/02/2021 08:56
Conclusos para despacho
-
25/01/2021 11:15
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2020 17:45
Deferido o pedido de
-
01/12/2020 11:09
Conclusos para despacho
-
01/12/2020 11:09
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2020 19:11
Juntada de Alvará
-
30/11/2020 10:25
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2020 15:26
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2020 14:52
Juntada de Ofício
-
24/11/2020 19:27
Outras Decisões
-
24/11/2020 19:27
Decretada a revelia
-
24/11/2020 11:41
Conclusos para despacho
-
07/10/2020 11:01
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 05:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2020 17:11
Conclusos para despacho
-
28/09/2020 17:10
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2020 00:47
Decorrido prazo de FERNANDO MOURA DA SILVA em 23/09/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2020 10:19
Juntada de Petição de diligência
-
30/07/2020 12:16
Expedição de Mandado.
-
09/07/2020 21:15
Concedida a Medida Liminar
-
09/07/2020 15:55
Conclusos para despacho
-
08/07/2020 16:30
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2020 19:02
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a WALDEMAR MATIAS ROLIM FILHO - CPF: *24.***.*49-72 (AUTOR).
-
27/05/2020 16:45
Conclusos para despacho
-
25/05/2020 17:55
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2020 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2020 15:12
Conclusos para decisão
-
19/02/2020 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2020
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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