TJPB - 0803762-49.2025.8.15.0251
1ª instância - 4ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 21:38
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 21:37
Transitado em Julgado em 09/06/2025
-
10/06/2025 20:46
Decorrido prazo de RAIMUNDA MARIA SILVA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 20:46
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE OLIVEIRA DE ARAUJO em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 20:46
Decorrido prazo de ANTONIO CAMPOS QUIRINO em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 20:46
Decorrido prazo de SINDICATO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS MUNICIPAIS DE PATOS E REGIAO em 09/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 17:08
Publicado Sentença em 19/05/2025.
-
21/05/2025 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:40
Determinado o arquivamento
-
15/05/2025 07:40
Indeferida a petição inicial
-
13/05/2025 10:13
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 10:12
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
13/05/2025 10:09
Decorrido prazo de RAIMUNDA MARIA SILVA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 10:09
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE OLIVEIRA DE ARAUJO em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 10:09
Decorrido prazo de ANTONIO CAMPOS QUIRINO em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 10:09
Decorrido prazo de SINDICATO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS MUNICIPAIS DE PATOS E REGIAO em 12/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 16:24
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
10/04/2025 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA 4ª VARA DA COMARCA DE PATOS Processo n. 0803762-49.2025.8.15.0251 DECISÃO Vistos etc.
CADASTREM-SE OS EXEQUENTES SUBSTITUÍDOS NO POLO ATIVO DA AÇÃO, INCLUSIVE CONSTANDO SEU CPF.
Intime-se o exequente para, em quinze dias e sob pena de indeferimento da inicial, juntar os documentos indispensáveis à propositura da ação, quais sejam: a) documentos pessoais dos autores e procurações; b) sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado que constituem o título executivo que se busca fazer cumprir; c) comprovação de registro da entidade sindical exequente no MTE; d) informar, sob as penas da lei, inclusive litigância de má-fé, se os substituídos já ajuizaram a mesma execução anteriormente, eis que o sindicato, proposital e indevidamente, vem replicando execuções com inicial indeferida e/ou cancelada a distribuição sem cadastrar os substituídos no polo ativo, o que inviabiliza a análise de prevenção/coisa julgada/litispendência.
Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito -
07/04/2025 07:45
Determinada a emenda à inicial
-
04/04/2025 02:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/04/2025 02:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801133-90.2025.8.15.2001
Lara Fernandes Vilar Coutinho
Tam Linhas Aereas S/A
Advogado: Jobson Alves de Lima Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/01/2025 15:17
Processo nº 0806879-36.2024.8.15.0331
Antonio Elias Bezerra
Wellington da Silva Bizerra
Advogado: Elidi Anne Fernandes da Rocha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/09/2024 12:09
Processo nº 0803884-50.2025.8.15.2001
Geizeane Altina Maia
Mercofricon S/A
Advogado: Rogerio Vieira de Melo da Fonte
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/01/2025 10:00
Processo nº 0803768-56.2025.8.15.0251
Gilzeneide de Araujo Domingos
Estado da Paraiba
Advogado: Daniele de Sousa Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/04/2025 06:30
Processo nº 0807446-67.2025.8.15.2001
Lucas de Oliveira Alves
Alipay Brasil Meios de Pagamento LTDA.
Advogado: Leonardo Platais Brasil Teixeira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/02/2025 19:35