TJPB - 0818521-06.2025.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:05
Decorrido prazo de GERMANA BEATRIZ FIGUEIREDO BERNARDINO em 04/09/2025 23:59.
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10/09/2025 14:05
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. em 04/09/2025 23:59.
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14/08/2025 03:09
Publicado Despacho em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO: 0818521-06.2025.8.15.2001 CLASSE JUDICIAL: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A.
REU: GERMANA BEATRIZ FIGUEIREDO BERNARDINO DESPACHO Vistos, etc.
Indefiro o pedido de realização de perícia contábil formulado pela parte ré (Id 113451647), tendo em vista que tal prova é desnecessária diante da natureza da ação em discussão, fazendo com que, neste momento, tal produção da prova pericial seja protelatória para a resolução da lide.
Ademais, quanto à alegação do autor de intempestividade da contestação, anoto que a contestação foi apresentada antes mesmo da citação, portanto, deu-se o comparecimento espontâneo, conforme tese pacificada nos Tribunais, veja: AGRAVO DE INSTRUMENTO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C.
RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DA RÉ AOS AUTOS COM JUNTADA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO – DESNECESSIDADE DE PODERES ESPECÍFICOS PARA RECEBER CITAÇÃO – APLICAÇÃO DO ART. 239, § 1º, DO CPC – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO .
O art. 239, § 1º, do CPC, dispõe que o comparecimento espontâneo do réu supre a falta ou a nulidade da citação, tendo início o prazo de contestação a partir de tal ato, que caracteriza ciência inequívoca da parte sobre o processo judicial contra si aforado, sendo desnecessária a existência de poderes específicos ao advogado para recebimento de citação. (TJ-SP 21416786620238260000 Campinas, Relator.: Paulo Ayrosa, Data de Julgamento: 28/06/2023, 31ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/06/2023) Noutro norte, a parte autora teve oportunidade para se manifestar quanto à alegação de intempestividade da contestação apresentada pela parte requerida, e não o fez em sua réplica, estando preclusa a postulação.
Assim, deixo de reconhecer eventual intempestividade por ausência de impugnação em momento oportuno, bem como diante do comparecimento espontâneo da parte ré.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, data e assinatura eletrônicas.
Silse Maria da Nóbrega Torres Juíza de Direito -
12/08/2025 11:51
Indeferido o pedido de GERMANA BEATRIZ FIGUEIREDO BERNARDINO - CPF: *13.***.*29-17 (REU)
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12/08/2025 11:51
Determinada diligência
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04/08/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 07:40
Conclusos para despacho
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11/06/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 18:58
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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27/05/2025 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO: 0818521-06.2025.8.15.2001 CLASSE JUDICIAL: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A.
REU: GERMANA BEATRIZ FIGUEIREDO BERNARDINO DESPACHO
Vistos.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Em seguida, façam-se os autos conclusos para análise das provas especificadas pelas partes, se as houverem requerido; caso contrário, conclua-se o feito para julgamento.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, data e assinatura eletrônicas.
Juíza de Direito -
22/05/2025 21:50
Determinada diligência
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14/05/2025 22:17
Conclusos para despacho
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13/05/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 01:35
Publicado Ato Ordinatório em 15/04/2025.
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16/04/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818521-06.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para recolher as custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme art. 290, do CPC.
Intime-se ainda , para se manifestar acerca da petição de id. 110788847, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 11 de abril de 2025 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/04/2025 06:51
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 06:51
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 22:17
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 22:17
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. (03.***.***/0001-92).
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07/04/2025 22:17
Determinada diligência
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03/04/2025 22:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/04/2025 22:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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