TJPB - 0834560-98.2024.8.15.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2025 20:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/08/2025 02:35
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
31/07/2025 16:13
Publicado Expediente em 30/07/2025.
-
31/07/2025 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial de Fazenda Pública de Campina Grande Rua Vice Prefeito Antônio de Carvalho, s/n, Liberdade, Campina Grande-PB,CEP: 58410-050 Tel.: ( 83 ) 3310 2456 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Processo nº 0834560-98.2024.8.15.0001 AUTOR: ROSILDA DE SOUZA FIGUEIREDO REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE ATO ORDINATÓRIO Depois de cumprida a obrigação de fazer, passo a intimar a parte exequente para, em 10 dias, apresentar os cálculos.
Campina Grande-PB, 28 de julho de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
28/07/2025 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 19:47
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 10:59
Juntada de Petição de informações prestadas
-
17/06/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 09:24
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
17/06/2025 01:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em 16/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 11:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
05/05/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 14:48
Transitado em Julgado em 30/04/2025
-
01/05/2025 07:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em 30/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 06:59
Publicado Expediente em 27/03/2025.
-
27/03/2025 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
PROCESSO:0834560-98.2024.8.15.0001 AUTOR: ROSILDA DE SOUZA FIGUEIREDO REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE SENTENÇA Vistos etc.
Nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Na hipótese de recurso inominado, intime-se a parte adversa para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo das contrarrazões, remetam-se os autos diretamente à Colenda Turma Recursal, conforme preconiza o Enunciado 182 do FONAJEF e decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba[1].
Cumpra-se.
Data e assinatura digitais.
ALEX MUNIZ BARRETO JUIZ DE DIREITO (EM SUBSTITUIÇÃO CUMULATIVA) [1] Poder Judiciário.
Tribunal de Justiça da Paraíba Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA N.º 0813517-50.2020.8.15.0000.
RELATOR: Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
SUSCITANTE: Juízo da 5ª Vara Mista da Comarca de Sousa.
SUSCITADO: Turma Recursal Permanente da Comarca de Campina Grande.
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO INOMINADO.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO AD QUEM.
CONHECIMENTO DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
No âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, declarar competente o Juízo Suscitado. (0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) -
25/03/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 10:00
Julgado procedente o pedido
-
19/03/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 16:19
Juntada de Projeto de sentença
-
19/03/2025 10:15
Conclusos ao Juiz Leigo
-
19/03/2025 10:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 19/03/2025 11:30 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
-
18/03/2025 20:21
Juntada de Decisão
-
18/03/2025 19:57
Juntada de Petição de réplica
-
18/03/2025 08:35
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 12:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/03/2025 11:30 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
-
25/11/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 16:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/10/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0856005-89.2024.8.15.2001
Marcelo Ferreira da Costa
Banco Panamericano SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/09/2024 10:29
Processo nº 0801214-30.2022.8.15.0001
Banco Itaucard S.A.
Gabriel Alves dos Santos
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/01/2022 11:21
Processo nº 0800280-37.2025.8.15.0981
Nayara Cecilia Gomes da Silva
Hapvida Assistencia Medica S.A.
Advogado: Diego Rafael Macedo de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/03/2025 14:44
Processo nº 0809550-32.2025.8.15.2001
Patricia Lucena Gomes da Fonseca
Manoel Alexandre Gomes da Fonseca
Advogado: Roberio Silva Capistrano
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/02/2025 12:12
Processo nº 0800263-17.2025.8.15.7701
Severino do Ramos Cavalcante
3 Nucleo de Saude de Campina Grande
Advogado: Josefa Gilzane Lerciane Castro Farias
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/03/2025 07:27