TJPB - 0809550-32.2025.8.15.2001
1ª instância - Vara de Sucessoes de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:37
Decorrido prazo de MANOEL ALEXANDRE GOMES DA FONSECA JUNIOR em 05/09/2025 23:59.
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29/08/2025 00:29
Publicado Despacho em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital INVENTÁRIO (39) 0809550-32.2025.8.15.2001 DESPACHO Ao inventariante para, em 5 dias: 1 - apresentar as primeiras declarações, observando rigorosamente os requisitos do art. 620, do CPC, máxime quanto ao plano de partilha, que deve discriminar a meação e o quinhão pertencente aos herdeiros; 2 - juntar certidão de registro do apartamento localizado nesta comarca e CRLV atualizados, bem como a declaração da META INCORPORAÇÕES LTDA, anuindo com a inclusão do imóvel descrito na certidão de registro do id. 108229441 no inventário; 3 - comprovar, mediante documentação bastante, a existência dos créditos decorrentes dos processos de nº 023432-61.2022.4.05.0000 e 0004503-06.2008.4.01.3400, 4 – falar da impugnação do id. 111425467 e 5 - informar sobre a existência de eventuais débitos deixados pelo autor da herança, detalhando-os e separando bens para satisfação.
Pena de remoção.
Atendido, porém, conclusos para exame, inclusive do pedido da gratuidade judiciária e da possibilidade da conversão em arrolamento.
Certidão negativa de existência de testamento no id. 108230299 e de registro do imóvel situado em Paulista/PE no id. 111425473.
João Pessoa, 13.8.2025 Sérgio Moura Martins - Juiz de Direito -
27/08/2025 07:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 10:40
Determinada Requisição de Informações
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13/08/2025 07:11
Conclusos para despacho
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12/08/2025 10:41
Juntada de Certidão
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23/04/2025 16:52
Juntada de Petição de informações prestadas
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11/04/2025 16:45
Juntada de Petição de outros documentos
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04/04/2025 01:23
Decorrido prazo de MANOEL ALEXANDRE GOMES DA FONSECA JUNIOR em 03/04/2025 23:59.
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27/03/2025 06:57
Publicado Despacho em 27/03/2025.
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27/03/2025 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital INVENTÁRIO (39) 0809550-32.2025.8.15.2001 DESPACHO Nomeio inventariante Manoel Alexandre Gomes da Fonseca Júnior, devendo a escrivania, excepcionalmente, expedir o termo de compromisso e intimá-lo para, em 5 dias, assiná-lo mediante reconhecimento de firma e reinseri-lo nos autos.
Fica o(a) advogado(a) responsável pela autenticidade dessa providência, nos termos do art. 11, da Lei nº 11.419/2006.
Caso prefira, após a disponibilização do termo nos autos, poderá agendar o comparecimento para assinatura no cartório do juízo, através do número 99145-6157.
Em seguida, ao inventariante para, em 20 dias: 1 - apresentar as primeiras declarações, observando rigorosamente os requisitos do art. 620, do CPC, máxime quanto ao plano de partilha, que deve discriminar a meação e o quinhão pertencente aos herdeiros; 2 - juntar certidão de registro de imóvel e CRLV atualizados, bem como a declaração da META INCORPORAÇÕES LTDA, anuindo com a inclusão do imóvel descrito na certidão de registro do id. 108229441 no inventário; 3 - comprovar, mediante documentação bastante, a existência dos créditos decorrentes dos processos de nº 023432-61.2022.4.05.0000 e 0004503-06.2008.4.01.3400; 4 - anexar certidão de escritura pública de união estável do de cujus com Josefa Waldirene Ferreira da Silva e habilitá-la através do advogado constituído nos autos, se possível, e 5 - informar sobre a existência de eventuais débitos deixados pelo autor da herança, detalhando-os e separando bens para satisfação.
Nesta ocasião, procedi à retirada do sigilo, dada a ausência de fundamento legal à manutenção.
Atendido, conclusos para exame do pedido da gratuidade judiciária e a possibilidade da conversão em arrolamento.
Certidão negativa de existência de testamento no id. 108230299.
João Pessoa, 1º.3.2025.
Sérgio Moura Martins – Juiz de Direito -
25/03/2025 10:42
Juntada de Termo de Compromisso
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01/03/2025 16:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/03/2025 16:51
Determinada Requisição de Informações
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21/02/2025 12:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/02/2025 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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