TJPB - 0808114-38.2025.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 13:40
Juntada de Petição de comunicações
-
27/05/2025 18:27
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0808114-38.2025.8.15.2001 D e c i s ã o I n t e r l o c u t ó r i a Vistos, etc.
Trata-se de Ação Ordinária de Cobrança c/c Indenização por Danos Materiais proposta por Maria Inês Rolim Holanda, já qualificada nos autos, em face do Banco do Brasil S.A., igualmente qualificado. É cediço que a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou, na sessão eletrônica iniciada em 27/11/2024 e finalizada em 03/12/2024, o REsp 2162222/PE (representativo da controvérsia), gerando o Tema Repetitivo nº 1300, submetendo a julgamento a seguinte questão: "saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista".
Nesse ínterim, considerando que as alegações da parte autora dizem respeito à realização de saques indevidos em sua conta vinculada ao PASEP, além da ausência de correção e juros legais, bem assim que o STJ determinou a suspensão dos processos que discutam a matéria afetada, impõe-se a suspensão deste feito.
Diante do exposto, e considerando o princípio da celeridade processual, mas também a necessidade de se aguardar a uniformização da jurisprudência, determino a suspensão da tramitação do presente feito até ulterior deliberação do Superior Tribunal de Justiça sobre o TEMA REPETITIVO Nº 1300, o qual trata de matéria diretamente relacionada aos pedidos da parte autora.
João Pessoa, 22 de maio de 2025.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
22/05/2025 15:12
Determinada diligência
-
22/05/2025 15:12
Outras Decisões
-
22/05/2025 15:12
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
22/04/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 22:30
Juntada de Petição de comunicações
-
27/03/2025 06:48
Publicado Despacho em 27/03/2025.
-
27/03/2025 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0808114-38.2025.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Defiro o pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora, o que faço com fulcro no art. 98 do CPC.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora deixou de apresentar os fatos que embasam o seu pedido.
Destarte, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sanar o defeito mencionado, nos termos dos arts. 319, III e 321, sob pena de indeferimento da inicial.
João Pessoa, 24 de março de 2025.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
24/03/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 19:23
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA INES ROLIM DE HOLANDA (*24.***.*44-68).
-
24/03/2025 19:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA INES ROLIM DE HOLANDA - CPF: *24.***.*44-68 (AUTOR).
-
24/03/2025 19:23
Determinada a emenda à inicial
-
16/02/2025 21:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/02/2025 21:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0868532-73.2024.8.15.2001
Irineu Lali Pinto de Alencar
Happy Consig LTDA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/10/2024 17:39
Processo nº 0805219-90.2025.8.15.0001
Ivonete Alves da Silva
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Isabelle Ferreira Almeida
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/02/2025 17:11
Processo nº 0800502-95.2023.8.15.0521
Maria Rodrigues da Silva Santos
Sebraseg Clube de Beneficios
Advogado: Cintia Almeida Oliveira Rocha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/03/2023 09:33
Processo nº 0808025-77.2024.8.15.0181
Joao Costa de Souza
Bradesco Capitalizacao S/A
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/10/2024 17:49
Processo nº 0808025-77.2024.8.15.0181
Joao Costa de Souza
Bradesco Capitalizacao S/A
Advogado: Jonh Lenno da Silva Andrade
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/07/2025 17:49