TJPB - 0804665-73.2024.8.15.0751
1ª instância - Juizado Especial Misto de Bayeux
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:11
Decorrido prazo de LUIZ RODRIGUES DA SILVA em 04/09/2025 23:59.
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31/08/2025 19:34
Deferido em parte o pedido de LUIZ RODRIGUES DA SILVA - CPF: *61.***.*62-04 (AUTOR)
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21/08/2025 06:57
Conclusos para despacho
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21/08/2025 02:17
Publicado Despacho em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 11:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Juizado Especial Misto de Bayeux CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº: 0804665-73.2024.8.15.0751 DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o exequente para tomar ciência da tentativa infrutífera de penhora, tendo o prazo de 10 dias para informar como pretende prosseguir, observada as advertências legais insertas no art. 53, § 4º da Lei dos Juizados.
Bayeux-PB, datado e assinado eletronicamente.
Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara Juíza de Direito -
19/08/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 10:44
Conclusos para despacho
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11/06/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 11:02
Juntada de documento de comprovação
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02/06/2025 12:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/05/2025 07:48
Decorrido prazo de ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS em 30/05/2025 23:59.
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28/05/2025 18:32
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/05/2025 07:19
Conclusos para despacho
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28/05/2025 05:40
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 14:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/05/2025 16:34
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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02/05/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 08:12
Recebidos os autos
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29/04/2025 08:12
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Misto de Bayeux.
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29/04/2025 08:11
Juntada de cálculos
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29/04/2025 07:07
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/04/2025 07:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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29/04/2025 07:07
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 07:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 07:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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26/04/2025 15:48
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 14:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/04/2025 15:51
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 15:51
Decorrido prazo de LUIZ RODRIGUES DA SILVA em 22/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 02:20
Publicado Sentença em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZADO ESPECIAL MISTO DE BAYEUX Processo nº0804665-73.2024.8.15.0751 REQUERENTE: Advogado do(a) AUTOR: LINDBERG DE LIMA ARAGAO - PB25998 REQUERIDO: Advogado do(a) REU: ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS - DF22748 I N T I M A Ç Ã O Vistos etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atenta para o que prescreve o art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo obrigação de fazer, tendo em vista o efeito somente devolutivo dos recursos interpostos em sede de juizados especiais cíveis, a teor do art. 43 da Lei 9.099/95, intime-se pessoalmente a parte promovida, bem como seu advogado eventualmente habilitado através do sistema, ou, ainda, conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença, para fiel cumprimento desta decisão.
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, havendo obrigação de pagar, intime-se, de imediato, a parte promovida para o cumprimento voluntário, no prazo de 15 dias, advertindo-se que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10%, além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC, observado o Enunciado 97 do FONAJE.
Não havendo manifestação pelo promovido, intime-se a parte autora para requerer o cumprimento definitivo da sentença, apresentando a planilha de cálculos atualizada, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo da parte autora, sem manifestação, certifique-se e arquive-se com as cautelas legais.
Havendo a parte autora requerido a execução, com os devidos cálculos, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido.
Caso a parte autora tenha ajuizado a demanda sem assistência de advogado e havendo necessidade, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para os devidos fins.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Cumprida voluntariamente a decisão no valor correto e transitada em julgado esta sentença, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores.
Não havendo outros requerimentos, após o prazo de 10 dias, arquive-se.
Cumpra-se.
Bayeux - PB, datado e assinado eletronicamente.
Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara Juíza de Direito -
31/03/2025 07:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 14:59
Julgado procedente o pedido
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27/03/2025 12:36
Conclusos para despacho
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27/03/2025 12:36
Juntada de Projeto de sentença
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24/03/2025 08:47
Conclusos ao Juiz Leigo
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24/03/2025 08:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 24/03/2025 08:45 Juizado Especial Misto de Bayeux.
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23/03/2025 22:03
Juntada de Petição de outros documentos
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21/03/2025 13:34
Juntada de Petição de contestação
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13/01/2025 13:22
Juntada de aviso de recebimento
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21/11/2024 10:19
Expedição de Carta.
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21/11/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 10:17
Juntada de Certidão
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21/11/2024 10:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 24/03/2025 08:45 Juizado Especial Misto de Bayeux.
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13/11/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 09:03
Conclusos para despacho
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07/11/2024 07:42
Juntada de aviso de recebimento
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02/11/2024 00:52
Decorrido prazo de INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/11/2024 23:59.
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14/10/2024 10:42
Expedição de Carta.
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14/10/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 08:53
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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09/10/2024 11:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/10/2024 11:38
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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