TJPB - 0810203-34.2025.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:32
Expedição de Carta.
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24/07/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 02:25
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, falar sobre a certidão do oficial de justiça, bem como, informar o atual endereço da parte promovida, efetuando o recolhimento das diligências necessárias. -
19/07/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 00:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/07/2025 00:44
Juntada de Petição de diligência
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28/05/2025 06:47
Decorrido prazo de G.B. DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 26/05/2025 23:59.
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28/05/2025 06:25
Decorrido prazo de G.B. DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 26/05/2025 23:59.
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21/05/2025 11:41
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 21:05
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 11:22
Determinada a citação de IVAN PAULO BAPTISTA DOS SANTOS - CPF: *15.***.*46-80 (REU)
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28/03/2025 07:48
Conclusos para despacho
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27/03/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 06:03
Publicado Despacho em 27/03/2025.
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27/03/2025 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
Processo n. 0810203-34.2025.8.15.2001; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Compra e Venda] AUTOR: G.B.
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
REU: IVAN PAULO BAPTISTA DOS SANTOS.
DESPACHO Intime a parte autora, para, em 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas iniciais e diligências com mandado, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo in albis, elabore minuta de sentença de extinção do processo sem resolução do mérito, ante à baixa complexidade do ato.
João Pessoa-PB, data do protocolo eletrônico.
Assinado eletronicamente pela Juíza de Direito. -
27/02/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 09:34
Conclusos para despacho
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26/02/2025 09:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/02/2025 09:14
Declarada incompetência
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25/02/2025 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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