TJPB - 0807453-64.2022.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 08:25
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2025.
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05/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807453-64.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça, requerendo o que entender de direito, inclusive recolhendo as diligências necessárias, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 2 de agosto de 2025 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/08/2025 20:44
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 09:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2025 09:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
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26/05/2025 08:55
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 08:46
Juntada de Certidão
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01/02/2025 18:12
Expedição de Carta.
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01/02/2025 18:12
Juntada de carta
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18/12/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:10
Publicado Certidão automática NUMOPEDE em 09/12/2024.
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07/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Corregedoria-Geral da Justiça CERTIDÃO AUTOMÁTICA NUMOPEDE Datado e assinado eletronicamente.
A Corregedoria-Geral de Justiça da Paraíba institui o Sistema de Análise e Controle da Litigância Abusiva (LitisControl), através do Ato Normativo 01/2024 de 22 de novembro de 2024.
A Corregedoria-Geral de Justiça da Paraíba em parceria com o Centro de Inteligência e Inovação do Tribunal de Justiça da Paraíba recomenda medidas para identificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva em todas as suas modalidades, através da Recomendação Conjunta nº 01/2024 de 25 de novembro de 2024.
Os processos abaixo são semelhantes por conterem a(s) mesma(s) parte(s) no polo ativo.
Processo Classe Judicial Assunto Principal Orgão Julgador Data de Autuação Situação Sigilo 08074536420228152001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Acessão 11ª Vara Cível da Capital 16/02/2022 10:02:06 ATIVO Não 08031231020228150001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Acessão 1º Juizado Especial Cível da Capital 16/02/2022 11:02:13 ATIVO Não Os processos abaixo são semelhantes por conterem o mesmo polo ativo, mesma classe e mesmo conjunto de assuntos.
Processo Classe Judicial Assunto Principal Orgão Julgador Data de Autuação Situação Sigilo 08074536420228152001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Acessão 11ª Vara Cível da Capital 16/02/2022 10:02:06 ATIVO Não As tabelas acima são informativas e para todos os casos, é necessária a análise processual. -
26/11/2024 07:19
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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02/11/2024 19:29
Determinada diligência
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02/11/2024 19:29
Indeferido o pedido de CONDOMINIO EMPRESARIAL INDEPENDENCIA - CNPJ: 04.***.***/0001-40 (EXEQUENTE)
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30/10/2024 11:54
Conclusos para despacho
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04/09/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 26/08/2024.
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24/08/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807453-64.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos no ID 98964838, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 22 de agosto de 2024 JOAO EDUARDO PEREIRA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/08/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 13:08
Juntada de Petição de certidão
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10/07/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2024 13:33
Juntada de carta
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25/06/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 10:28
Determinada diligência
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13/06/2024 10:28
Deferido o pedido de
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15/05/2024 10:43
Conclusos para despacho
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14/05/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2024.
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08/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807453-64.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 89908681 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 6 de maio de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/05/2024 06:19
Ato ordinatório praticado
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05/05/2024 21:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/05/2024 21:57
Juntada de Petição de diligência
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30/04/2024 10:30
Expedição de Mandado.
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28/02/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 16:32
Determinada diligência
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31/01/2024 17:08
Conclusos para despacho
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31/01/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 15/12/2023.
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15/12/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807453-64.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 83561900 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 13 de dezembro de 2023 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/12/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 13:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/12/2023 13:21
Juntada de Petição de diligência
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12/12/2023 09:54
Expedição de Mandado.
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06/12/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
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02/12/2023 00:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO EMPRESARIAL INDEPENDENCIA em 01/12/2023 23:59.
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23/11/2023 02:15
Publicado Ato Ordinatório em 22/11/2023.
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23/11/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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22/11/2023 02:28
Publicado Ato Ordinatório em 17/11/2023.
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22/11/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807453-64.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[X] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 20 de novembro de 2023 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/11/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807453-64.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 82184735 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa -PB, em 15 de novembro de 2023 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/11/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2023 17:29
Juntada de Petição de diligência
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10/11/2023 11:29
Expedição de Mandado.
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03/11/2023 08:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/11/2023 08:25
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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01/11/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 15:34
Expedição de Mandado.
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25/08/2023 11:31
Determinada diligência
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25/08/2023 11:31
Deferido o pedido de
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24/08/2023 17:24
Conclusos para despacho
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24/08/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 18/08/2023.
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18/08/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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16/08/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 10:17
Deferido o pedido de
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08/08/2023 10:17
Determinada diligência
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07/08/2023 09:44
Conclusos para despacho
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31/07/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 00:10
Publicado Intimação em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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13/07/2023 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2023 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/07/2023 15:34
Juntada de Petição de diligência
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19/06/2023 10:23
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
25/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807453-64.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos no ID 73744405, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 24 de maio de 2023 JOAO EDUARDO PEREIRA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/05/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 09:31
Juntada de Petição de certidão
-
17/05/2023 10:02
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2023 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 14:11
Deferido o pedido de
-
28/04/2023 19:01
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2023 12:30
Juntada de Petição de diligência
-
05/04/2023 12:35
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 17:25
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2023 15:36
Juntada de Petição de diligência
-
23/02/2023 14:03
Expedição de Mandado.
-
06/02/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2022 01:12
Decorrido prazo de PORTO SEGURO CONSTRUCOES LTDA - ME em 20/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 14:02
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 20:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2022 20:10
Juntada de Petição de diligência
-
26/09/2022 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2022 18:00
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
19/09/2022 14:30
Expedição de Mandado.
-
19/09/2022 14:30
Expedição de Mandado.
-
09/09/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2022 09:53
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2022 13:56
Expedição de Mandado.
-
15/06/2022 19:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
15/06/2022 19:45
Outras Decisões
-
02/06/2022 09:52
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 10:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/04/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 10:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/02/2022 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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