TJPB - 0800241-32.2023.8.15.1071
1ª instância - Vara Unica de Jacarau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 13:50
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 13:49
Transitado em Julgado em 17/04/2025
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17/04/2025 00:48
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 00:48
Decorrido prazo de JOVIANO BATISTA DA SILVA em 16/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:24
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA em 02/04/2025 23:59.
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26/03/2025 16:38
Publicado Sentença em 24/03/2025.
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26/03/2025 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Jacaraú Processo n.º: 0800241-32.2023.8.15.1071 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Empréstimo consignado] AUTOR(ES): Nome: JOVIANO BATISTA DA SILVA Endereço: R DO COMÉRCIO, CENTRO, LAGOA DE DENTRO - PB - CEP: 58250-000 Advogado do(a) AUTOR: THASSILO LEITAO DE FIGUEIREDO NOBREGA - PB17645 RÉU(S): Nome: BANCO BMG SA Endereço: AV BRIGADEIRO FARIA LIMA, 3477, - de 3253 ao fim - lado ímpar, ITAIM BIBI, SÃO PAULO - SP - CEP: 04538-133 Advogado do(a) REU: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA - PB32505-A SENTENÇA Vistos, etc.
Defiro a gratuidade judiciária.
Homologo por sentença o acordo firmado entre as partes, id. 106929210, para que surtam jurídicos e legais efeitos.
Expeçam-se eventuais alvarás requeridos nos termos do acordo.
Sem custas.
Sem honorários.
P.
R.
Intimem-se as partes através dos advogados e/ou defensores constituídos.
Não havendo qualquer providência a ser tomada pelo cartório, arquive-se de imediato.
O processo poderá ser desarquivado caso haja eventual requerimento para cumprimento de sentença.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Jacaraú, 19 de março de 2025.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública.
TCB -
20/03/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 08:04
Homologada a Transação
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10/03/2025 07:52
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 15:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/02/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 12:52
Recebidos os autos
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30/01/2025 12:52
Juntada de Certidão de prevenção
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13/08/2024 10:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/08/2024 02:53
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 12/08/2024 23:59.
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08/08/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 07:33
Conclusos para despacho
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01/08/2024 11:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/07/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 09:11
Juntada de Petição de apelação
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15/07/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 19:32
Julgado improcedente o pedido
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08/11/2023 07:32
Conclusos para despacho
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07/11/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 01:43
Decorrido prazo de JOVIANO BATISTA DA SILVA em 23/10/2023 23:59.
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10/10/2023 01:55
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 09/10/2023 23:59.
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17/09/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2023 12:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/08/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 08:32
Conclusos para despacho
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03/08/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 04:05
Decorrido prazo de JOVIANO BATISTA DA SILVA em 02/06/2023 23:59.
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03/05/2023 01:52
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 25/04/2023 23:59.
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02/05/2023 00:38
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 00:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 12:37
Conclusos para despacho
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26/04/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2023 12:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/03/2023 12:02
Não Concedida a Medida Liminar
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07/03/2023 15:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/03/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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