TJPB - 0800694-27.2023.8.15.1071
1ª instância - Vara Unica de Jacarau
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/04/2025 12:18
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/03/2025 23:59.
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26/03/2025 16:35
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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26/03/2025 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800694-27.2023.8.15.1071 PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA (313) [Homicídio Qualificado, Prisão Preventiva] AUTOR(S): Nome: Núcleo de Homicídios de Mamanguape Endereço: R SÃO SEBASTIÃO, CENTRO, CAPIM - PB - CEP: 58287-000 Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ 09.***.***/0001-80 Endereço: , BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 RÉU(S): Nome: E.
S.
D.
J.
Endereço: RUA PAULO SOARES, 130, CENTRO, PEDRO RÉGIS - PB - CEP: 58273-000 Advogado do(a) ACUSADO: ADILSON COUTINHO DA SILVA - PB24424 DECISÃO Vistos etc.
Este juízo avaliou a situação prisional dos réu e autorizou a transferência do réu para a cadeia pública de Jacaraú.
Aportou-se aos autos a informação de que o réu, José Antônio da Silva, encontra-se recolhido na cadeia Pública de Jacaraú (Num. 105347620).
Verifico que nos autos do processo principal, o qual está associado ao presente feito, já consta a informação de que o réu encontra-se na cadeia pública de Jacaraú(Num. 104082054 do processo principal).
Assim, arquive-se.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Jacaraú, 19 de março de 2025.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito PVF INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública. -
20/03/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 07:51
Determinado o arquivamento
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19/03/2025 11:52
Conclusos para despacho
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13/12/2024 11:45
Juntada de Informações prestadas
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21/11/2024 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/11/2024 00:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/11/2024 23:59.
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30/10/2024 08:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/10/2024 12:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/10/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 16:46
Outras Decisões
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11/10/2024 09:38
Conclusos para despacho
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09/10/2024 20:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/09/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 18:24
Deferido o pedido de
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18/09/2024 18:24
Determinada diligência
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18/09/2024 09:23
Conclusos para despacho
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18/09/2024 09:13
Juntada de Outros documentos
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18/09/2024 09:12
Processo Desarquivado
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11/12/2023 09:29
Arquivamento Provisório - Aguardando Captura de Réu Condenado
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17/08/2023 14:27
Juntada de Petição de cota
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14/08/2023 12:42
Juntada de Mandado
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10/08/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 19:06
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
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09/08/2023 11:18
Conclusos para decisão
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07/08/2023 07:24
Recebidos os autos
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04/08/2023 10:59
Declarada incompetência
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04/08/2023 09:18
Conclusos para decisão
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03/08/2023 19:49
Juntada de Petição de parecer
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03/08/2023 16:09
Cancelada a movimentação processual
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03/08/2023 15:31
Conclusos para decisão
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03/08/2023 15:08
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
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03/08/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 14:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/08/2023 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 3
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03/08/2023 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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