TJPB - 0810233-18.2024.8.15.0251
1ª instância - 2º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Publica Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 08:34
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 08:10
Juntada de Petição de manifestação
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06/08/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 08:03
Conclusos para julgamento
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02/08/2025 01:38
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 28/07/2025 23:59.
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18/07/2025 02:26
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:28
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Pública Estadual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0810233-18.2024.8.15.0251 DESPACHO/DECISÃO VISTOS, ETC.
Para fins de embasar o julgamento de mérito ACOSTO, nesta data, nova Nota Técnica elaborada pelo NATJUS para o caso concreto.
Intimem-se as partes para que, no prazo comum de cinco dias, manifestem-se sobre o parecer do órgão técnico e informem se têm outras provas a produzir, especificando-as de forma fundamentada, podendo, no mesmo prazo, acostar outros documentos médicos para a formação do convencimento deste órgão julgador.
Em sequência venham os autos conclusos. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Kátia Daniela de Araújo – Juíza de Direito -
01/07/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 12:00
Conclusos para despacho
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25/06/2025 12:28
Juntada de Petição de réplica
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10/06/2025 01:39
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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10/06/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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06/06/2025 11:12
Determinada diligência
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05/06/2025 10:30
Conclusos para decisão
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03/06/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 01:31
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 08:17
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 04:33
Não Concedida a Medida Liminar
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09/05/2025 11:52
Conclusos para decisão
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09/05/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:17
Publicado Despacho em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 12:06
Conclusos para despacho
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19/04/2025 14:40
Nomeado outro auxiliar da justiça
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15/04/2025 09:09
Conclusos para despacho
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14/04/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 16:36
Publicado Despacho em 24/03/2025.
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22/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Pública Estadual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0810233-18.2024.8.15.0251 DESPACHO VISTOS, ETC.
Intime-se a parte autora para cumprir a Decisão de Id. 104768704, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Escoado o prazo, venham os autos conclusos. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz - Juíza de Direito -
20/03/2025 18:48
Decorrido prazo de GUILHERMINA FREIRE DE MORAIS em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 15:07
Determinada a emenda à inicial
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19/03/2025 09:19
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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19/03/2025 07:47
Conclusos para despacho
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06/02/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 20:15
Outras Decisões
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05/02/2025 11:17
Conclusos para despacho
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05/02/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 08:38
Outras Decisões
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02/12/2024 19:45
Conclusos para despacho
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02/12/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 10:43
Determinada a emenda à inicial
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07/11/2024 16:36
Conclusos para decisão
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07/11/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 01:41
Decorrido prazo de GUILHERMINA FREIRE DE MORAIS em 04/11/2024 23:59.
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24/10/2024 00:44
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 23/10/2024 23:59.
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20/10/2024 06:43
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 11:08
Determinada a emenda à inicial
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16/10/2024 10:38
Conclusos para despacho
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15/10/2024 08:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/10/2024 08:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/10/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 14:23
Determinada a redistribuição dos autos
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14/10/2024 14:23
Declarada incompetência
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10/10/2024 18:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/10/2024 18:27
Conclusos para decisão
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10/10/2024 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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