TJPB - 0804365-13.2025.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 03:40
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL SORRENTO em 31/03/2025 23:59.
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27/03/2025 06:46
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 19:52
Determinado o arquivamento
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26/03/2025 19:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/03/2025 16:28
Publicado Despacho em 24/03/2025.
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26/03/2025 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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25/03/2025 15:19
Conclusos para despacho
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25/03/2025 15:19
Juntada de Projeto de sentença
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25/03/2025 15:17
Conclusos ao Juiz Leigo
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25/03/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 10:16
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL SORRENTO em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0804365-13.2025.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL SORRENTO Advogado do(a) EXEQUENTE: FERNANDO MAURICIO GONCALVES - PR58691 EXECUTADO: DEBORA VITORIA MOREIRA DA COSTA DESPACHO Analisando-se os autos, observa-se que a minuta de acordo foi assinada por terceiro estranho à lide, a Sra.
Gisele Vanessa Bezerra Félix, em que pese existir contrato particular de repasse, conforme ID 109458215.
Assim, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, incluir a Sra Gisele Vanessa Bezerra Félix no polo passivo da demanda, apresentando procuração nos autos, com outorga de poderes ao advogado do condomínio, para sob pena de não homologação do acordo e arquivamento dos autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
20/03/2025 07:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 08:10
Conclusos para despacho
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18/03/2025 19:02
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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18/03/2025 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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18/03/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 10:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/03/2025 09:18
Conclusos para despacho
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11/03/2025 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 09:10
Juntada de Certidão
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01/03/2025 00:29
Decorrido prazo de DEBORA VITORIA MOREIRA DA COSTA em 28/02/2025 23:59.
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10/02/2025 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2025 13:38
Juntada de Petição de devolução de mandado
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31/01/2025 19:47
Mandado devolvido para redistribuição
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31/01/2025 19:47
Juntada de Petição de diligência
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31/01/2025 09:16
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 12:49
Determinada a citação de DEBORA VITORIA MOREIRA DA COSTA - CPF: *10.***.*24-51 (EXECUTADO)
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30/01/2025 07:06
Conclusos para despacho
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29/01/2025 15:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/01/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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