TJPB - 0805568-11.2024.8.15.0751
1ª instância - Juizado Especial Misto de Bayeux
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:28
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
03/09/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZADO ESPECIAL MISTO DE BAYEUX Processo nº0805568-11.2024.8.15.0751 REQUERENTE: Advogado do(a) AUTOR: ANDRE CASTELO BRANCO PEREIRA DA SILVA - PB18788 REQUERIDO: Advogado do(a) REU: LUANA NUNES DE SOUSA - CE48378 I N T I M A Ç Ã O Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Juízado Especial Misto de Bayeux, fica(m) o(s) advogado(s) INTIMADOS(s)para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento voluntário do débito.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legal, o débito será automaticamente acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o débito em proveito do credor, acrescidos de juros e correção monetária. (art. 523, § 3º, CPC e ENUNCIADO 93 – FONAJE)..
BAYEUX, 29 de agosto de 2025.
Técnico/Analista Judiciário . -
29/08/2025 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 08:34
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 08:26
Transitado em Julgado em 30/04/2025
-
25/08/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 11:31
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
31/07/2025 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZADO ESPECIAL MISTO DE BAYEUX Processo nº0805568-11.2024.8.15.0751 REQUERENTE: Advogado do(a) AUTOR: ANDRE CASTELO BRANCO PEREIRA DA SILVA - PB18788 REQUERIDO: Advogado do(a) REU: LUANA NUNES DE SOUSA - CE48378 I N T I M A Ç Ã O Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Juízado Especial Misto de Bayeux, fica(m) o(s) advogado(s) intimado(s) "INTIME-SE a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, impulsionar a fase de cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, instruindo a petição com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, observados os arts. 523 e 524 do Código de Processo Civil." -
28/07/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2025 04:14
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 06/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 15:11
Publicado Despacho em 16/05/2025.
-
21/05/2025 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
18/05/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 20:45
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (REU)
-
13/05/2025 11:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/05/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 07:49
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 30/04/2025 23:59.
-
19/04/2025 22:42
Juntada de entregue (ecarta)
-
16/04/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 04:39
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 09/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 08:23
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 16:33
Publicado Sentença em 24/03/2025.
-
25/03/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 15:00
Expedição de Carta.
-
22/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Juizado Especial Misto de Bayeux PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0805568-11.2024.8.15.0751 SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atenta para o que prescreve o art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo obrigação de fazer, tendo em vista o efeito somente devolutivo dos recursos interpostos em sede de juizados especiais cíveis, a teor do art. 43 da Lei 9.099/95, intime-se pessoalmente a parte promovida, bem como seu advogado eventualmente habilitado através do sistema, ou, ainda, conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença, para fiel cumprimento desta decisão.
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, havendo obrigação de pagar, intime-se, de imediato, a parte promovida para o cumprimento voluntário, no prazo de 15 dias, advertindo-se que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10%, além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC, observado o Enunciado 97 do FONAJE.
Não havendo manifestação pelo promovido, intime-se a parte autora para requerer o cumprimento definitivo da sentença, apresentando a planilha de cálculos atualizada, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo da parte autora, sem manifestação, certifique-se e arquive-se com as cautelas legais.
Havendo a parte autora requerido a execução, com os devidos cálculos, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido.
Caso a parte autora tenha ajuizado a demanda sem assistência de advogado e havendo necessidade, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para os devidos fins.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Cumprida voluntariamente a decisão no valor correto e transitada em julgado esta sentença, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores.
Não havendo outros requerimentos, após o prazo de 10 dias, arquive-se.
Cumpra-se.
Bayeux - PB, datado e assinado eletronicamente.
Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara Juíza de Direito -
20/03/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 07:39
Julgado procedente o pedido
-
20/03/2025 07:39
Decretada a revelia
-
14/03/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 15:22
Juntada de Projeto de sentença
-
11/03/2025 08:58
Conclusos ao Juiz Leigo
-
11/03/2025 08:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 11/03/2025 08:45 Juizado Especial Misto de Bayeux.
-
02/02/2025 03:18
Juntada de entregue (ecarta)
-
28/01/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 10:15
Expedição de Carta.
-
17/01/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 09:45
Juntada de Decisão
-
12/12/2024 09:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 11/03/2025 08:45 Juizado Especial Misto de Bayeux.
-
05/12/2024 10:46
Determinada diligência
-
04/12/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0844073-07.2024.8.15.2001
Enzo Trigueiro Morais
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Moacir Amorim Mendes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/07/2024 11:20
Processo nº 0800841-43.2025.8.15.0211
Marcia Carmina Dias Silva
Bradesco Capitalizacao S/A
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/03/2025 11:18
Processo nº 0801634-34.2024.8.15.0981
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Josefa Silva Fernandes Alves
Advogado: Amanda Costa Souza Villarim
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/08/2024 12:56
Processo nº 0800178-13.2025.8.15.0141
Joseane Eloa Almeida Costa
Estado da Paraiba
Advogado: Bartolomeu Ferreira da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/02/2025 08:07
Processo nº 0001962-83.2013.8.15.0301
Instituto Bras do Meio Ambien e dos Rec ...
Rosa Maria Gadelha Dantas
Advogado: Andreia Graziela Lacerda de Andrade
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/07/2013 00:00