TJPB - 0835919-34.2023.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 06:53
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 20:29
Determinado o arquivamento
-
28/08/2025 07:03
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 03:02
Decorrido prazo de VICENTE GERMANO ALMEIDA FRANCO JUNIOR em 27/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 00:15
Publicado Expediente em 20/08/2025.
-
20/08/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0835919-34.2023.8.15.2001 Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: VICENTE GERMANO ALMEIDA FRANCO JUNIOR(*33.***.*16-60); HELLEN VITORIA FRANCO COSTA(*19.***.*71-83); PATRICIA DAS GRACAS DE LIMA FRANCO(*22.***.*40-81); Polo passivo: ABILIO CASTRO DA MOTTA(*44.***.*87-72); FERNANDO DIAS (PROJETADOS); IGOR GUIMARAES LIMA(*81.***.*74-03); DESPACHO Vistos etc.
Verifica-se que a(s) tentativa(s) de bloqueio on-line de valores através do sistema SISBAJUD foi(ram) ineficaz(es) por insuficiência de valores, consoante tela em anexo.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito e indicar bens passíveis de penhora de titularidade da promovida, com atenção a ordem preferencial estabelecida pelo art. 835, do Código de Processo Civil, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
18/08/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2025 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 10:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/07/2025 20:21
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 08:10
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 08:30
Juntada de Alvará
-
25/05/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 08:59
Publicado Expediente em 21/05/2025.
-
22/05/2025 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 06:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/04/2025 08:35
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 22:41
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 04:35
Publicado Expediente em 16/04/2025.
-
16/04/2025 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 06:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 07:35
Indeferido o pedido de HELLEN VITORIA FRANCO COSTA - CPF: *19.***.*71-83 (EXEQUENTE)
-
10/04/2025 06:50
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 21:56
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 06:43
Decorrido prazo de VICENTE GERMANO ALMEIDA FRANCO JUNIOR em 24/03/2025 23:59.
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26/03/2025 16:25
Publicado Expediente em 24/03/2025.
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22/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0835919-34.2023.8.15.2001 Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: VICENTE GERMANO ALMEIDA FRANCO JUNIOR(*33.***.*16-60); HELLEN VITORIA FRANCO COSTA(*19.***.*71-83); PATRICIA DAS GRACAS DE LIMA FRANCO(*22.***.*40-81); Polo passivo: ABILIO CASTRO DA MOTTA(*44.***.*87-72); FERNANDO DIAS (PROJETADOS); IGOR GUIMARAES LIMA(*81.***.*74-03); DESPACHO Vistos etc.
O ID supracitado na decisão anterior refere-se a carta de intimação de ID 79504481.
Assim, não há que se falar em nova intimação da parte promovida, conforme requerido no ID 104723018.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito e indicar bens passíveis de penhora de titularidade das partes promovidas, com atenção a ordem preferencial estabelecida pelo Art. 835, do Código de Processo Civil, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
20/03/2025 06:55
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
09/03/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 19:35
Indeferido o pedido de HELLEN VITORIA FRANCO COSTA - CPF: *19.***.*71-83 (EXEQUENTE)
-
18/02/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 23:00
Juntada de Petição de contra-razões
-
12/11/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 18:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2024 18:11
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
17/09/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2024 13:42
Juntada de Petição de diligência
-
11/09/2024 08:36
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 08:32
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 20:21
Determinada diligência
-
05/09/2024 20:21
Indeferido o pedido de ABILIO CASTRO DA MOTTA - CPF: *44.***.*87-72 (EXECUTADO)
-
29/08/2024 23:04
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2024 15:53
Juntada de Petição de diligência
-
01/08/2024 07:52
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 08:46
Deferido o pedido de
-
12/07/2024 07:21
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 23:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/06/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 17:31
Conclusos para despacho
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07/05/2024 07:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/05/2024 08:56
Conclusos para despacho
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23/11/2023 07:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/11/2023 09:20
Conclusos para despacho
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01/11/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 14:12
Juntada de aviso de recebimento
-
19/10/2023 14:12
Juntada de aviso de recebimento
-
21/09/2023 08:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 08:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2023 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 17:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/09/2023 07:47
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 07:47
Processo Desarquivado
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11/09/2023 18:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/08/2023 06:44
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2023 06:44
Juntada de Certidão
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24/08/2023 11:02
Homologada a Transação
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23/08/2023 14:03
Conclusos para despacho
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23/08/2023 14:03
Juntada de Projeto de sentença
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23/08/2023 14:02
Conclusos ao Juiz Leigo
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23/08/2023 14:02
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 23/08/2023 13:40 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/07/2023 13:32
Juntada de aviso de recebimento
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26/07/2023 13:31
Juntada de aviso de recebimento
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04/07/2023 07:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 07:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 07:36
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 07:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 23/08/2023 13:40 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/07/2023 09:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/07/2023 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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