TJPB - 0807129-80.2023.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:56
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0807129-80.2023.8.15.0371 Assunto [Injúria] Parte autora RAFAELA DA SILVA LOPES Parte ré Francineide Martins de Farias DECISÃO Em análise dos autos, verifica-se que a recorrente/querelante pleiteou, por meio de seu procurador constituído - procuração com poderes especiais para desistir, a desistência do presente recurso, conforme petição de id. 112717573.
Desse modo, cumpre salientar que o Código de Processo Civil, que é aplicado subsidiariamente ao processo penal, dispõe em seu art. 998 que "o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso".
Diante disso, tendo a recorrente/querelante manifestado expressamente a desistência do presente recurso inominado a homologação do pedido é a medida que se impõe.
No exame de caso análogo, assim decidiu o TJMG: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - DESISTÊNCIA DO RECURSO - HOMOLOGAÇÃO - NECESSIDADE.
De rigor a homologação da desistência, eis que, nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil, o "recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso". (TJMG - Apelação Criminal 1.0439.21.003026-8/001, Relator (a): Des.(a) Kárin Emmerich , 9a Câmara Criminal Especializa, julgamento em 24/05/2023, publicação da súmula em 26/05/2023).
Ante o exposto, homologo a desistência e, tendo ocorrido o trânsito em julgado, determino o arquivamento dos autos.
Intimem-se.
Sem custas.
Sousa-PB, data e assinatura eletrônicas.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
05/09/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 10:59
Determinado o arquivamento
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05/09/2025 10:59
Homologada a Desistência do Recurso
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08/07/2025 22:36
Conclusos para decisão
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16/05/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 19:55
Decorrido prazo de RAFAELA DA SILVA LOPES em 17/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:49
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0807129-80.2023.8.15.0371 Assunto [Injúria] Parte autora RAFAELA DA SILVA LOPES Parte ré Francineide Martins de Farias DESPACHO Cuida-se de apelação interposta no id. 102320921.
Nas ações penais privadas, é indispensável o preparo das custas do recurso, sob pena de deserção (artigo 92 da Lei 9099/95 c/c artigo 806, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal).
Observo que a autora, ora recorrente, apesar de ter requerido a gratuidade judiciária em sua queixa crime, não apresentou elementos capazes de comprovar a sua hipossuficiência.
Intime-se a recorrente para, no prazo de 5 dias, comprovar a sua hipossuficiência econômica para arcar com as custas do recurso.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Sousa-PB, data e assinatura eletrônicas.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
06/03/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 12:00
Determinada diligência
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26/02/2025 17:08
Conclusos para despacho
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15/11/2024 00:33
Decorrido prazo de Francineide Martins de Farias em 14/11/2024 23:59.
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24/10/2024 20:56
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 01:45
Decorrido prazo de Francineide Martins de Farias em 21/10/2024 23:59.
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21/10/2024 09:59
Juntada de Petição de cota
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21/10/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 10:46
Julgado improcedente o pedido
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21/06/2024 20:29
Conclusos para julgamento
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21/06/2024 20:27
Evoluída a classe de REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
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19/06/2024 09:26
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 19/06/2024 08:30 Juizado Especial Misto de Sousa.
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19/06/2024 09:26
Recebida a queixa contra Francineide Martins de Farias (REPRESENTADO)
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18/06/2024 12:40
Juntada de Petição de cota
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18/06/2024 08:55
Juntada de documento de comprovação
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17/06/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 20:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2024 20:36
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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24/05/2024 14:43
Juntada de documento de comprovação
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24/05/2024 14:31
Juntada de Ofício
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23/05/2024 23:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2024 23:19
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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22/05/2024 14:48
Expedição de Mandado.
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22/05/2024 14:48
Expedição de Mandado.
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22/05/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 13:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 19/06/2024 08:30 Juizado Especial Misto de Sousa.
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06/03/2024 11:49
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/03/2024 11:40 Juizado Especial Misto de Sousa.
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05/03/2024 10:18
Juntada de Petição de cota
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19/02/2024 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2024 18:49
Juntada de Petição de diligência
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06/02/2024 16:10
Expedição de Mandado.
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06/02/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 16:01
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/03/2024 11:40 Juizado Especial Misto de Sousa.
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29/01/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2024 22:48
Classe retificada de CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) para REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272)
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19/01/2024 16:56
Conclusos para decisão
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19/01/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 16:53
Juntada de documento de comprovação
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02/10/2023 11:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/10/2023 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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