TJPB - 0802490-82.2024.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 14:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/08/2025 03:27
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SOUSA Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, S/N, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0802490-82.2024.8.15.0371 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Compra e Venda] EXEQUENTE: PBMED DISTRIBUIDORA LTDA - EPP EXECUTADO: JACHSON DE SOUSA MARTINS De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
VINICIUS SILVA COELHO, MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Misto de Sousa, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0802490-82.2024.8.15.0371 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) EXEQUENTE: PBMED DISTRIBUIDORA LTDA - EPP, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Em seguida, a parte exequente deverá ser intimada para se manifestar sobre as buscas e indicar meios para satisfação da obrigação em cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento, sem prejuízo de ulterior manifestação da parte interessada (art. 53, § 4º, CPC). ".
Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDRE ARAUJO PIRES - PB14188 Prazo: 5 dias SOUSA-PB, em 8 de agosto de 2025 De ordem, ELISABETH ESTRELA PORDEUS Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
08/08/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 09:03
Juntada de documento de comprovação
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08/08/2025 09:01
Juntada de documento de comprovação
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08/08/2025 08:56
Juntada de documento de comprovação
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06/05/2025 17:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/04/2025 22:22
Conclusos para despacho
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03/04/2025 22:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/04/2025 03:50
Decorrido prazo de JACHSON DE SOUSA MARTINS em 31/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:49
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0802490-82.2024.8.15.0371 Assunto [Compra e Venda] Parte autora PBMED DISTRIBUIDORA LTDA - EPP Parte ré JACHSON DE SOUSA MARTINS DESPACHO 1.
Intime-se a parte executada para efetuar o cumprimento voluntário do acordo, em razão do descumprimento da transação homologada por este juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando ciente de que a sua inércia implicará na constrição de bens necessários ao pagamento da dívida, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 do CPC/2015. 2.
Havendo apresentação de embargos à execução, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.1.
Não havendo manifestação pela parte executada, haja vista já ter sido apresentado pedido de cumprimento de sentença, retornem-me os autos conclusos para providências quanto a restrição de bens. 3.
Na hipótese de cumprimento espontâneo pela parte executada com depósito em conta judicial, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, oportunidade em que deverá ser a parte exequente intimada para se manifestar sobre a satisfação da obrigação, no prazo de 02 (dois) dias, ficando ciente de que seu silêncio será interpretado como satisfação da obrigação e levará à extinção desta pelo cumprimento da dívida.
Neste caso, encaminhem-se os autos conclusos para o Juiz Leigo proferir sentença de extinção da execução.
Cumpra-se.
Sousa-PB, data e assinatura eletrônicas.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
06/03/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 12:00
Determinada diligência
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24/02/2025 19:11
Conclusos para despacho
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24/02/2025 19:11
Processo Desarquivado
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14/01/2025 10:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/07/2024 10:32
Arquivado Definitivamente
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29/07/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 08:58
Homologada a Transação
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23/07/2024 11:18
Conclusos para despacho
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23/07/2024 11:17
Juntada de Projeto de sentença
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23/07/2024 11:16
Conclusos ao Juiz Leigo
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23/07/2024 11:12
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 23/07/2024 11:00 Juizado Especial Misto de Sousa.
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23/07/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 21:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/05/2024 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 12:42
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 23/07/2024 11:00 Juizado Especial Misto de Sousa.
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27/03/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 08:40
Conclusos para despacho
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25/03/2024 16:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/03/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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