TJPB - 0802098-31.2024.8.15.0311
1ª instância - Vara Unica de Princesa Isabel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 08:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/07/2025 17:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/06/2025 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara Única de Princesa Isabel Nº DO PROCESSO: 0802098-31.2024.8.15.0311 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ MEDEIRO DE LIMA REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Em face da interposição do recurso de apelação pelo(a) AUTOR, procedo com a INTIMAÇÃO do apelado para apresentação de contrarrazões, no prazo legal, conforme Portaria deste Juízo, nº 001/2020, publicada no DJ em 18/03/2020.
Após, com ou sem apresentação, subirão os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça..
PRINCESA ISABEL, 25 de junho de 2025.
MAGNO MAIA MEDEIROS Técnico Judiciário -
25/06/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:41
Publicado Sentença em 05/06/2025.
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10/06/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 12:16
Indeferida a petição inicial
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15/05/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 21:47
Conclusos para despacho
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31/03/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:46
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo improrrogável de quinze dias: 1 - Comprove que buscou resolver a questão de forma extrajudicial antes do ajuizamento desta demanda, demonstração essa que poderá ser feita pela comprovação de que procurou os canais de atendimento mantidos pelo réu (SAC); PROCON; órgãos fiscalizadores como Banco Central; plataformas públicas (consumidor.gov) e privadas (Reclame Aqui e outras) de reclamação/solicitação; notificação extrajudicial por carta com Aviso de Recebimento ou via cartorária.
Registro que não basta, nos casos de registros realizados perante o Serviços de Atendimento do Cliente (SAC) mantido pelo fornecedor, a mera indicação pelo consumidor de número de protocolo.
Com relação ao prazo de resposta do fornecedor à reclamação/pedido administrativo, nas hipóteses em que a reclamação não for registrada em órgãos ou plataformas públicas que já disponham de regramento e prazo próprio, deve ser observado, por analogia, o prazo conferido pela Lei nº. 9.507/1997 (“Habeas Data”), inciso I, do parágrafo único do art. 8º, ou seja, o decurso de mais de 10 (dez) dias úteis sem decisão/resposta do fornecedor.
A partir do referido prazo sem resposta do fornecedor, restará configurado o interesse de agir do consumidor para defender os seus direitos em juízo. 2 - Regularize a sua representação processual, acostando aos autos procuração que observe o disposto no art. 595, do CC, fazendo constar a qualificação completa (RG, CPF e endereço da residência) da pessoa que representa a autora e das testemunhas; 3 - Acoste documentos comprobatórios da sua residência na Comarca e demonstrando a sua titularidade e/ou relação afetiva/parentesco ou contratual com a pessoa indicada no documento; 4 - Manifeste-se, na forma do art. 9º e 10, do CPC, sobre o abuso do direito de litigar. -
06/03/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 10:58
Determinada a emenda à inicial
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25/01/2025 04:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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24/01/2025 11:07
Conclusos para despacho
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23/01/2025 17:35
Recebidos os autos
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23/01/2025 17:35
Juntada de Certidão de prevenção
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09/10/2024 09:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/10/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 13:14
Juntada de Petição de informação
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26/09/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 16:42
Juntada de Petição de apelação
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13/09/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 10:17
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/09/2024 14:02
Conclusos para julgamento
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08/09/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 19:45
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 00:54
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 09:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/08/2024 09:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIZ MEDEIRO DE LIMA - CPF: *12.***.*05-55 (AUTOR).
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27/08/2024 09:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/08/2024 14:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2024 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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