TJPB - 0803499-65.2024.8.15.0311
1ª instância - Vara Unica de Princesa Isabel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 10:49
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 08:48
Juntada de Petição de réplica
-
02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO Vara Única de Princesa Isabel Nº DO PROCESSO: 0803499-65.2024.8.15.0311 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CICERA LUCAS TEIXEIRA REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se desejam produzir provas e no mesmo prazo o(a) autor(a), para, querendo, apresentar réplica à contestação.
PRINCESA ISABEL, 1 de Julho de 2025 VALQUIRIA APARECIDA DE SOUSA Técnico Judiciário -
01/07/2025 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 08:53
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 12:25
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
-
31/03/2025 17:52
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:46
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
08/03/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo improrrogável de quinze dias: 1 - Comprove que buscou resolver a questão de forma extrajudicial antes do ajuizamento desta demanda, demonstração essa que poderá ser feita pela comprovação de que procurou os canais de atendimento mantidos pelo réu (SAC); PROCON; órgãos fiscalizadores como Banco Central; plataformas públicas (consumidor.gov) e privadas (Reclame Aqui e outras) de reclamação/solicitação; notificação extrajudicial por carta com Aviso de Recebimento ou via cartorária.
Registro que não basta, nos casos de registros realizados perante o Serviços de Atendimento do Cliente (SAC) mantido pelo fornecedor, a mera indicação pelo consumidor de número de protocolo.
Com relação ao prazo de resposta do fornecedor à reclamação/pedido administrativo, nas hipóteses em que a reclamação não for registrada em órgãos ou plataformas públicas que já disponham de regramento e prazo próprio, deve ser observado, por analogia, o prazo conferido pela Lei nº. 9.507/1997 (“Habeas Data”), inciso I, do parágrafo único do art. 8º, ou seja, o decurso de mais de 10 (dez) dias úteis sem decisão/resposta do fornecedor.
A partir do referido prazo sem resposta do fornecedor, restará configurado o interesse de agir do consumidor para defender os seus direitos em juízo. 2 - Regularize a sua representação processual, acostando aos autos procuração que observe o disposto no art. 595, do CC, fazendo constar a qualificação completa (RG, CPF e endereço da residência) da pessoa que representa a autora e das testemunhas; 3 - Acoste documentos comprobatórios da sua residência na Comarca e demonstrando a sua titularidade e/ou relação afetiva/parentesco ou contratual com a pessoa indicada no documento; abuso do direito de litigar. -
06/03/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 10:40
Determinada a emenda à inicial
-
09/12/2024 09:06
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
07/12/2024 08:03
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 09:13
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
02/12/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 11:35
Gratuidade da justiça concedida em parte a CICERA LUCAS TEIXEIRA - CPF: *44.***.*84-90 (AUTOR)
-
29/11/2024 08:56
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 08:40
Determinada a emenda à inicial
-
30/10/2024 13:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/10/2024 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805725-52.2024.8.15.0211
Maria do Desterro Pereira Cavalcante
Companhia de Seguros Previdencia do Sul
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/10/2024 09:19
Processo nº 0805725-52.2024.8.15.0211
Maria do Desterro Pereira Cavalcante
Companhia de Seguros Previdencia do Sul
Advogado: Francisco Jeronimo Neto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/04/2025 08:57
Processo nº 0801220-09.2024.8.15.0311
Irene Martins da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/06/2024 17:13
Processo nº 0801220-09.2024.8.15.0311
Irene Martins da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Lusimar Sales Coutinho Vasconcelos
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/07/2025 14:59
Processo nº 0800156-31.2024.8.15.0321
Joao Paulo de Oliveira
Dois a Engenharia e Tecnologia LTDA
Advogado: Bruno Macedo Dantas
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/01/2024 11:41