TJPB - 0805725-52.2024.8.15.0211
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 - ( ) Processo: 0805725-52.2024.8.15.0211 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Bancários] AUTOR: MARIA DO DESTERRO PEREIRA CAVALCANTE Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCO JERONIMO NETO - PB27690 REU: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL Advogado do(a) REU: EDUARDO CHALFIN - PB22177-A SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Pagamento voluntário.
Extinção.
Quando o devedor efetua o pagamento do débito, extingue-se a execução.
Vistos etc.
O executado efetuou o pagamento do débito, conforme documento de ID 120211384.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Com efeito, a dívida exequenda já fora paga, não havendo razão para o prosseguimento do presente cumprimento de sentença. É que o interesse da parte credora já fora satisfeito e, via de consequência, imperativa é a aplicação dos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC, DECLARO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face da satisfação do débito.
Expeça(m)-se o(s) competente(s) alvará(s) judicial(is) para levantamento dos valores depositados na forma requerida.
Proceda-se ao cálculo das custas finais e intime-se o executado para adimplemento no prazo de 15 dias.
Certifique-se o imediato trânsito em julgado, tendo em vista que não vislumbro interesse recursal, e, após expedidos os alvarás e quitadas as custas finais, arquive-se.
P.R.I.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
12/08/2025 09:25
Baixa Definitiva
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12/08/2025 09:25
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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12/08/2025 09:25
Transitado em Julgado em 09/08/2025
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09/08/2025 00:45
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 00:45
Decorrido prazo de MARIA DO DESTERRO PEREIRA CAVALCANTE em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 00:44
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 00:44
Decorrido prazo de MARIA DO DESTERRO PEREIRA CAVALCANTE em 08/08/2025 23:59.
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17/07/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 00:04
Publicado Expediente em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 19:16
Conhecido o recurso de MARIA DO DESTERRO PEREIRA CAVALCANTE - CPF: *39.***.*53-91 (APELANTE) e provido
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10/07/2025 14:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/07/2025 00:34
Publicado Intimação de Pauta em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 00:23
Publicado Intimação de Pauta em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 40° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 07 de Julho de 2025, às 14h00 , até 14 de Julho de 2025. -
30/06/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/06/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/06/2025 09:47
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/06/2025 08:59
Conclusos para despacho
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18/06/2025 08:32
Recebidos os autos do CEJUSC
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18/06/2025 08:32
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 17/06/2025 10:00 CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB.
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17/06/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 00:00
Publicado Mandado em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos CEJUSC 2º GRAU Nº DO PROCESSO: 0805725-52.2024.8.15.0211 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MARIA DO DESTERRO PEREIRA CAVALCANTE ADVOGADO do(a) APELANTE: FRANCISCO JERONIMO NETO - PB27690-A APELADO: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL ADVOGADO do(a) APELADO: EDUARDO CHALFIN - PB22177-A ATO ORDINATÓRIO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, de ordem do Desembargador Coordenador do CEJUSC do Segundo Grau do Tribunal de Justiça da Paraíba, que em cumprimento a este, INTIMO a(s) parte(s), na pessoa do(s) ADVOGADO(s) cadastrado(s) no sistema (NCPC, art. 334, § 3º) acima mencionado, para participar da referida sessão/audiência de CONCILIAÇÃO por videoconferência.
A audiência ocorrerá por meio de utilização do sistema ZOOM.
A ferramenta será acessada simultaneamente pelas partes e seus procuradores no horário designado para a audiência, conforme dados abaixo: AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO NA MODALIDADE VIRTUAL- PLATAFORMA ZOOM TIPO: Conciliação Sala de Audiência 2 DATA E HORA:17/06/2025 10:00 Com acesso à sessão virtual através do LINK: https://bit.ly/CEJUSC2GR-SALA-02 Dúvidas contactar através do telefone (83) 99143-2693 ou e-mail: [email protected] João Pessoa/PB, 26 de maio de 2025.
De ordem, LUACY VERONICA PIMENTEL DA SILVA Analista Judiciário -
26/05/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 08:40
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 17/06/2025 10:00 CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB.
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23/05/2025 12:20
Recebidos os autos.
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23/05/2025 12:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB
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23/05/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 09:27
Conclusos para despacho
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19/05/2025 17:33
Juntada de Petição de manifestação
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15/05/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 11:36
Conclusos para despacho
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29/04/2025 11:36
Juntada de Certidão
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29/04/2025 08:58
Recebidos os autos
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29/04/2025 08:58
Recebidos os autos
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29/04/2025 08:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/04/2025 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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