TJPB - 0800816-55.2024.8.15.0311
1ª instância - Vara Unica de Princesa Isabel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 09:39
Conclusos para decisão
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07/08/2025 14:08
Recebidos os autos
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07/08/2025 14:08
Juntada de Certidão de prevenção
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28/05/2025 11:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/05/2025 11:18
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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28/05/2025 04:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 17:32
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2025.
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24/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara Única de Princesa Isabel Nº DO PROCESSO: 0800816-55.2024.8.15.0311 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEUZA PEREIRA DE SOUSA REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Em face da interposição do recurso de apelação pelo(a) AUTOR, procedo com a INTIMAÇÃO do apelado para apresentação de contrarrazões, no prazo legal, conforme Portaria deste Juízo, nº 001/2020, publicada no DJ em 18/03/2020.
Após, com ou sem apresentação, subirão os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça..
PRINCESA ISABEL, 22 de maio de 2025.
LEONCIO PEREIRA DE SOUZA Chefe de Cartório -
22/05/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 16:24
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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02/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 09:09
Indeferida a petição inicial
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25/04/2025 12:44
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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03/04/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 12:21
Conclusos para decisão
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31/03/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:43
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo improrrogável de quinze dias: 1 - Comprove que buscou resolver a questão de forma extrajudicial antes do ajuizamento desta demanda, demonstração essa que poderá ser feita pela comprovação de que procurou os canais de atendimento mantidos pelo réu (SAC); PROCON; órgãos fiscalizadores como Banco Central; plataformas públicas (consumidor.gov) e privadas (Reclame Aqui e outras) de reclamação/solicitação; notificação extrajudicial por carta com Aviso de Recebimento ou via cartorária.
Registro que não basta, nos casos de registros realizados perante o Serviços de Atendimento do Cliente (SAC) mantido pelo fornecedor, a mera indicação pelo consumidor de número de protocolo.
Com relação ao prazo de resposta do fornecedor à reclamação/pedido administrativo, nas hipóteses em que a reclamação não for registrada em órgãos ou plataformas públicas que já disponham de regramento e prazo próprio, deve ser observado, por analogia, o prazo conferido pela Lei nº. 9.507/1997 (“Habeas Data”), inciso I, do parágrafo único do art. 8º, ou seja, o decurso de mais de 10 (dez) dias úteis sem decisão/resposta do fornecedor.
A partir do referido prazo sem resposta do fornecedor, restará configurado o interesse de agir do consumidor para defender os seus direitos em juízo. 2 - Acoste documentos comprobatórios da sua residência na Comarca e demonstrando a sua titularidade e/ou relação afetiva/parentesco ou contratual com a pessoa indicada no documento; 3 - Manifeste-se, na forma do art. 9º e 10, do CPC, sobre o abuso do direito de litigar. -
06/03/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 10:47
Determinada a emenda à inicial
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14/02/2025 17:23
Conclusos para decisão
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31/01/2025 10:47
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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28/01/2025 19:23
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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12/12/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 15:56
Gratuidade da justiça concedida em parte a NEUZA PEREIRA DE SOUSA - CPF: *69.***.*12-04 (AUTOR)
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27/11/2024 12:40
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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23/11/2024 08:53
Conclusos para decisão
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21/11/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 13:34
Determinada a emenda à inicial
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09/08/2024 08:13
Conclusos para julgamento
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09/08/2024 01:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/08/2024 23:59.
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06/08/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 16:26
Juntada de Petição de réplica
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13/06/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/06/2024 23:59.
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29/05/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 14:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/05/2024 14:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NEUZA PEREIRA DE SOUSA - CPF: *69.***.*12-04 (AUTOR).
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26/04/2024 17:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/04/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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