TJPB - 0802917-65.2024.8.15.0311
1ª instância - Vara Unica de Princesa Isabel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:06
Conclusos para decisão
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23/07/2025 14:37
Recebidos os autos
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23/07/2025 14:37
Juntada de despacho
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28/05/2025 09:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/05/2025 14:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/05/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 18:48
Publicado Sentença em 06/05/2025.
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06/05/2025 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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30/04/2025 09:09
Indeferida a petição inicial
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08/04/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 08:08
Conclusos para decisão
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31/03/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:43
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo improrrogável de quinze dias: 1 - Comprove que buscou resolver a questão de forma extrajudicial antes do ajuizamento desta demanda, demonstração essa que poderá ser feita pela comprovação de que procurou os canais de atendimento mantidos pelo réu (SAC); PROCON; órgãos fiscalizadores como Banco Central; plataformas públicas (consumidor.gov) e privadas (Reclame Aqui e outras) de reclamação/solicitação; notificação extrajudicial por carta com Aviso de Recebimento ou via cartorária.
Registro que não basta, nos casos de registros realizados perante o Serviços de Atendimento do Cliente (SAC) mantido pelo fornecedor, a mera indicação pelo consumidor de número de protocolo.
Com relação ao prazo de resposta do fornecedor à reclamação/pedido administrativo, nas hipóteses em que a reclamação não for registrada em órgãos ou plataformas públicas que já disponham de regramento e prazo próprio, deve ser observado, por analogia, o prazo conferido pela Lei nº. 9.507/1997 (“Habeas Data”), inciso I, do parágrafo único do art. 8º, ou seja, o decurso de mais de 10 (dez) dias úteis sem decisão/resposta do fornecedor.
A partir do referido prazo sem resposta do fornecedor, restará configurado o interesse de agir do consumidor para defender os seus direitos em juízo. 2 - Regularize a sua representação processual, acostando aos autos procuração que observe o disposto no art. 595, do CC, fazendo constar a qualificação completa (RG, CPF e endereço da residência) da pessoa que representa a autora e das testemunhas; 3 - Acoste documentos comprobatórios da sua residência na Comarca e demonstrando a sua titularidade e/ou relação afetiva/parentesco ou contratual com a pessoa indicada no documento; 4 - Manifeste-se, na forma do art. 9º e 10, do CPC, sobre o abuso do direito de litigar. -
06/03/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 10:47
Determinada a emenda à inicial
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14/02/2025 02:05
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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12/02/2025 06:46
Conclusos para despacho
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12/02/2025 05:32
Recebidos os autos
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12/02/2025 05:32
Juntada de Certidão de prevenção
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11/11/2024 10:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/11/2024 09:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/10/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/10/2024 23:59.
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23/10/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 15:57
Juntada de Petição de apelação
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25/09/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 10:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/09/2024 10:26
Indeferida a petição inicial
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20/09/2024 15:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/09/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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