TJPB - 0802646-42.2024.8.15.0251
1ª instância - 4ª Vara Mista de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 10:37
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 06:01
Determinada diligência
-
10/07/2025 06:01
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
10/07/2025 06:01
Deferido o pedido de
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30/06/2025 06:52
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 17:08
Publicado Expediente em 26/05/2025.
-
24/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0802646-42.2024.8.15.0251 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Exclusão de associado] EXEQUENTE: IRACI BEZERRA DOS SANTOS LEITE EXECUTADO: UNIAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL O(A) MM.
Juiz(a) de Direito da vara supra manda a quem este for entregue, que em cumprimento a este, intime-se o(a) autor(a) para requerer o de direito em 05 dias, indicando bens penhoráveis.
PATOS-PB, em 22 de maio de 2025 USUÁRIO DO SISTEMA Documento Autoassinado -
22/05/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 11:44
Juntada de documento de comprovação
-
06/05/2025 09:31
Juntada de documento de comprovação
-
05/05/2025 08:03
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
01/05/2025 05:55
Decorrido prazo de UNIAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL em 29/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 05:55
Publicado Despacho em 27/03/2025.
-
27/03/2025 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PROCESSO N. 0802646-42.2024.8.15.0251 DESPACHO Considerando o teor do art. 523, NCPC, intime-se a parte acionada, através de seus causídicos, para que cumpra espontaneamente a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC1).
Não havendo cumprimento espontâneo do julgado, solicite SISBAJUD em nome do(s) devedor(es).
Sendo infrutífero, intime-se o(a) autor(a) para requerer o de direito em 05 dias, indicando bens penhoráveis.
Cumpra-se.
Patos/PB, 24 de março de 2025.
Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito 1§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
25/03/2025 07:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:41
Publicado Despacho em 10/03/2025.
-
08/03/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA 4ª VARA DA COMARCA DE PATOS Processo n. 0802646-42.2024.8.15.0251 DESPACHO Vistos etc.
Defiro o pedido retro e concedo o prazo de 10 dias para atendimento da diligência.
Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito -
06/03/2025 04:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 07:18
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 10:43
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 05:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 06:08
Conclusos para despacho
-
07/12/2024 10:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/12/2024 10:41
Juntada de documento de comprovação
-
06/12/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:56
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 04/12/2024 23:59.
-
23/11/2024 00:32
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 22/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 08:01
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 05:09
Recebidos os autos
-
05/11/2024 05:09
Juntada de Certidão de prevenção
-
28/08/2024 07:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/08/2024 13:55
Juntada de Petição de apelação
-
20/08/2024 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 15:57
Juntada de Petição de apelação
-
13/08/2024 02:40
Decorrido prazo de INSS(INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL(AGENCIA DE PATOS em 12/08/2024 23:59.
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30/07/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 16:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/07/2024 08:10
Conclusos para julgamento
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24/07/2024 18:05
Decorrido prazo de UNIAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL em 22/07/2024 23:59.
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09/07/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 16:42
Juntada de Petição de réplica
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14/06/2024 01:33
Decorrido prazo de UNIAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL em 13/06/2024 23:59.
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12/06/2024 07:15
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 23:32
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2024 10:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/04/2024 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2024 14:09
Determinada diligência
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25/04/2024 14:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IRACI BEZERRA DOS SANTOS LEITE - CPF: *29.***.*44-70 (AUTOR).
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15/04/2024 09:13
Conclusos para decisão
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12/04/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 15:21
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a IRACI BEZERRA DOS SANTOS LEITE (*29.***.*44-70).
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18/03/2024 15:21
Gratuidade da justiça concedida em parte a IRACI BEZERRA DOS SANTOS LEITE - CPF: *29.***.*44-70 (AUTOR)
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18/03/2024 15:21
Determinada a emenda à inicial
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15/03/2024 15:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/03/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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