TJPB - 0877533-82.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:09
Publicado Expediente em 08/09/2025.
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09/09/2025 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0877533-82.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 121430550, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessárias.
João Pessoa-PB, em 4 de setembro de 2025 MARIANA PEREIRA ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/09/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 06:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/08/2025 06:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
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14/08/2025 11:55
Expedição de Mandado.
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04/07/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 16:45
Publicado Expediente em 30/06/2025.
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30/06/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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28/06/2025 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0877533-82.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 111388037, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 26 de junho de 2025 MARIANA PEREIRA ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/06/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/04/2025 10:39
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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03/04/2025 10:25
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 18:47
Decorrido prazo de EDIVAN DA SILVA MAGALHAES JUNIOR em 18/03/2025 23:59.
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18/03/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:36
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0877533-82.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Ante o teor da certidão de ID 108441069 e documento de ID 108441074, determino a exclusão dos documentos de ID 108167585 e anexo.
Cumprido o determinado acima, INTIME-SE a parte promovida para manifestação acerca do certificado no ID 108441074, no prazo de 10 (dez) dias.
P.I.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 25 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
26/02/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 17:24
Conclusos para despacho
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25/02/2025 17:20
Juntada de Certidão
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20/02/2025 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2025 14:00
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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05/02/2025 08:30
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
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06/01/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 03:57
Expedição de Certidão.
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15/12/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2024 20:07
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (45.***.***/0001-54).
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15/12/2024 20:07
Determinada diligência
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15/12/2024 20:07
Concedida em parte a Medida Liminar
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12/12/2024 12:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/12/2024 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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