TJPB - 0801736-78.2025.8.15.0251
1ª instância - 3ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
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05/07/2025 01:28
Decorrido prazo de SHEYLA ROSENDO GOMES XAVIER em 04/07/2025 23:59.
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27/06/2025 23:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2025 23:06
Juntada de Petição de diligência
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26/06/2025 10:53
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
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26/06/2025 10:30
Juntada de Ofício
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17/06/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 10:59
Conclusos para despacho
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23/05/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 13:04
Concedida a Antecipação de tutela
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28/04/2025 13:04
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/04/2025 13:10
Conclusos para despacho
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14/04/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 11:22
Determinada diligência
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31/03/2025 13:01
Conclusos para decisão
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20/03/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:36
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Patos INTERDIÇÃO/CURATELA (58) 0801736-78.2025.8.15.0251 DESPACHO Vistos etc.
A fim de viabilizar a apreciação do pedido de gratuidade da justiça, considerando que o CPC prevê a possibilidade de redução ou de parcelamento das custas processuais em caso de impossibilidade absoluta de arcar com os emolumentos, sem prejuízo do sustento próprio de de familiares, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL, informando os seguintes dados, sem prejuízo de outros que reputar convenientes, sob pena de indeferimento do benefício: 1.
Simulação do valor das custas e despesas em relação às quais requer a gratuidade. 2.
Comprovante de renda dos últimos 3 (três) meses (recebimento de pensões, carteira de trabalho, contracheques, contrato de parceria agrícola, etc.); Extratos de contas bancárias dos últimos 3 (três) meses; Faturas de cartão de crédito dos últimos 3 (três) meses, caso possua; Cópia da última DIRPF. É facultado, na mesma petição, requerer redução ou parcelamento (NCPC, art. 98, §§ 5º e 6º) ou ratificar o pedido de gratuidade da justiça.
Cumpra-se.
Patos, data eletrônica.
ANNA MARIA DO SOCORRO HILÁRIO LACERDA Juíza de Direito em substituição -
04/03/2025 09:52
Determinada a emenda à inicial
-
13/02/2025 12:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/02/2025 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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