TJPB - 0801624-64.2023.8.15.0321
1ª instância - Vara Unica de Santa Luzia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 08:19
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 09:20
Determinado o arquivamento
-
29/07/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 12:09
Recebidos os autos
-
21/07/2025 12:09
Juntada de Certidão de prevenção
-
11/04/2025 09:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/04/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 09:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/03/2025 06:43
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 22:21
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/03/2025 10:58
Juntada de Petição de cota
-
10/03/2025 00:30
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
08/03/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Santa Luzia Rua Joaquim Berto, 101, Antônio Bento, Santa Luzia-PB, CEP 58600-000 Tel.: (83) 9.9143-0783; E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO - DJEN Processo: 0801624-64.2023.8.15.0321 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Polo Ativo: AUTOR: MARCOS ANTONIO DE MORAIS COSTA Polo Passivo: REU: ESTADO DA PARAIBA DESTINATÁRIO(A) Advogados do(a) AUTOR: PEDRO RICARDO CORREIA MENDES - PB17385, ERISON BEZERRA DE SOUZA - PB27703, CAIO WANDERLEY QUININO - PB26212 TEOR DO ATO:Ante o exposto rejeitada impugnação ao pedido de justiça gratuita formulado na inicial, no mérito, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL, extinguindo o processo com resolução do mérito na forma do art. 487, I do CPC.
SANTA LUZIA-PB, 6 de março de 2025 MARIA VITORIA DA SILVA MEDEIROS Analista Judiciário/Técnico Judiciário -
06/03/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 18:10
Julgado improcedente o pedido
-
21/02/2025 06:37
Conclusos para despacho
-
01/02/2025 00:29
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 31/01/2025 23:59.
-
27/11/2024 10:06
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
04/11/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 10:46
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 01:25
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 07/10/2024 23:59.
-
12/09/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
24/08/2024 00:49
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 23/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 01:39
Decorrido prazo de PEDRO RICARDO CORREIA MENDES em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 01:39
Decorrido prazo de ERISON BEZERRA DE SOUZA em 30/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 01:16
Decorrido prazo de PEDRO RICARDO CORREIA MENDES em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 01:16
Decorrido prazo de CAIO WANDERLEY QUININO em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 01:16
Decorrido prazo de ERISON BEZERRA DE SOUZA em 12/06/2024 23:59.
-
10/05/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 09:58
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
09/05/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 07:16
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 01:31
Decorrido prazo de PEDRO RICARDO CORREIA MENDES em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 01:31
Decorrido prazo de CAIO WANDERLEY QUININO em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 01:31
Decorrido prazo de ERISON BEZERRA DE SOUZA em 07/05/2024 23:59.
-
20/04/2024 00:58
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 19/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 09:05
Juntada de Petição de contestação
-
04/03/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 06:41
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 01:04
Decorrido prazo de PEDRO RICARDO CORREIA MENDES em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 01:04
Decorrido prazo de ERISON BEZERRA DE SOUZA em 29/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 08:16
Conclusos para despacho
-
31/12/2023 21:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/12/2023 21:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806477-70.2024.8.15.0131
Maria do Socorro Delfino Pereira
Adjair Pereira da Silva
Advogado: Jarismar Pereira de Araujo Segundo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/10/2024 15:24
Processo nº 0803297-65.2024.8.15.0351
Municipio de Sape
Wellington Laurentino Bezerra
Advogado: Gilcemar Francisco Barbosa Quirino
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/11/2024 10:49
Processo nº 0803297-65.2024.8.15.0351
Wellington Laurentino Bezerra
Municipio de Sape
Advogado: Gilcemar Francisco Barbosa Quirino
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/07/2024 10:12
Processo nº 0801270-66.2025.8.15.2003
Condominio Tambaba Country Club Resort
Tambaba Country Club Resort Empreendimen...
Advogado: Talita de Farias Azin
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/03/2025 21:35
Processo nº 0801624-64.2023.8.15.0321
Marcos Antonio de Morais Costa
Estado da Paraiba
Advogado: Erison Bezerra de Souza
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/04/2025 09:46