TJPB - 0801475-91.2024.8.15.0981
1ª instância - 1ª Vara Mista de Queimadas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 08:58
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
12/08/2025 08:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
04/08/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 00:54
Publicado Despacho em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Queimadas CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801475-91.2024.8.15.0981 DESPACHO Vistos, etc.
Impugnada a execução sob alegação de excesso, forme-se o contraditório, intimando o exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, remeta-se à contadoria para elaboração dos cálculos.
Com os cálculos, intimem-se para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Queimadas/PB, data e assinatura eletrônicas.
Fabiano L.
Graçascosta, Juiz de Direito. -
09/06/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 14:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 14:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 01:16
Publicado Expediente em 29/04/2025.
-
28/04/2025 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 09:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/03/2025 00:52
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE QUEIMADAS. 1ª VARA MISTA.
EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - DJEN.
PRAZO: 15 DIAS.
PROCESSO Nº 0801475-91.2024.8.15.0981.
Por ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, fica o(a) AUTOR(A): EXEQUENTE: IVANILSON ROCHA ARRUDA, através do seu(a) advogado(a) constituído nos autos: Advogado do(a) EXEQUENTE: SEVERINO DOUGLAS CRUZ DE SOUSA - PB26534 , INTIMADO(A) dos termos do(a) DESPACHO/DECISÃOSENTENÇA ID 108799615 proferido(a) nos autos do processo em epígrafe cuja parte dispositiva segue transcrita: "Intime-se a parte autora para que dê início ao cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.".
Queimadas, 7 de março de 2025.
LUCIANO DA CUNHA FARIAS, Analista/Técnico Judiciário(a). -
07/03/2025 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 17:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/02/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 09:58
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
05/02/2025 01:18
Decorrido prazo de IVANILSON ROCHA ARRUDA em 04/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/01/2025 23:59.
-
16/01/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 10:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/10/2024 09:15
Conclusos para julgamento
-
30/10/2024 09:15
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 01:20
Decorrido prazo de SEVERINO DOUGLAS CRUZ DE SOUSA em 29/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 11:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/09/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 11:41
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2024 11:34
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/08/2024 06:52
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 21:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/07/2024 21:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000605-40.1998.8.15.0351
Estado da Paraiba
Clementino de Souza Coelho
Advogado: Lucas da Costa Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/04/1998 00:00
Processo nº 0829245-16.2018.8.15.2001
Ricardo Nascimento de Morais Junior
Ricardo Nascimento de Morais
Advogado: Thais Pessoa Pontes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/06/2018 01:01
Processo nº 0871520-67.2024.8.15.2001
Jose Torre de Abrantes
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Advogado: Carlos Edgar Andrade Leite
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/11/2024 10:19
Processo nº 0871520-67.2024.8.15.2001
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Jose Torre de Abrantes
Advogado: Guilherme Fernandes de Alencar
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/04/2025 21:12
Processo nº 0840377-80.2023.8.15.0001
Antonio Roberto Faustino da Costa
Universidade Estadual da Paraiba
Advogado: Carlos Roberto Pinheiro Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/12/2023 11:04