TJPB - 0801244-83.2019.8.15.0611
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria das Gracas Morais Guedes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
Processo n. 0801244-83.2019.8.15.0611 [Perdas e Danos, Empréstimo consignado].
EXEQUENTE: JOSELITA DOS SANTOS COUTINHO DE LUCENA.
EXECUTADO: BANCO PAN.
SENTENÇA EXECUÇÃO.
TRANSAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
APLICAÇÃO DO ART. 924, III, DO CPC.
Vistos, etc.
JOSELITA DOS SANTOS COUTINHO DE LUCENA, qualificado(a) nos autos, ingressou em juízo com a presente demanda em face do BANCO PAN, também qualificado(a) na inicial, pelos motivos e fundamentos apontados na inicial.
Sobreveio aos autos petição subscrita pelo autor e pelo réu requerendo a homologação de acordo escrito formalizado pelas partes (ID 97543435). É o relatório.
DECIDO.
No caso em análise, obedecidos os preceitos legais, chegaram as partes a um acordo, fato que se coaduna com a tendência de celeridade da processualística moderna.
Imprescindível, in casu, a atuação do manto jurisdicional para conferir eficácia ao acordo celebrado.
Ademais, importante destacar que, o referido acordo foi subscrito pelas partes, bem como por seus advogados. À luz do exposto e atenta a tudo que dos autos consta, tendo em vista, ainda, os princípios de Direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO celebrada no documento de ID Num. 97543811 entre as partes, com esteio no acordo formalizado, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, resguardados os direitos de terceiros.
Em consequência, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos dos arts. 924, III, c/c art. 925, ambos do CPC.
Sem custas e honorários.
Publicado e registrado eletronicamente.
Homologo a renúncia ao prazo recursal.
Assim, publicada a presente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Sapé, data e assinatura eletrônicas.
Andréa Costa Dantas B.
Targino JUÍZA DE DIREITO -
26/06/2024 10:35
Baixa Definitiva
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26/06/2024 10:35
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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26/06/2024 10:34
Transitado em Julgado em 25/06/2024
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19/06/2024 00:00
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO SA em 18/06/2024 23:59.
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03/06/2024 06:48
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 08:50
Conhecido o recurso de BANCO PANAMERICANO SA - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (APELADO) e não-provido
-
15/05/2024 16:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/05/2024 13:24
Juntada de Certidão de julgamento
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06/05/2024 06:24
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 06:13
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 06:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/04/2024 08:56
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/01/2024 08:50
Conclusos para despacho
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26/01/2024 10:49
Juntada de Petição de manifestação
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25/01/2024 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/01/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 09:27
Conclusos para despacho
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24/10/2023 09:27
Juntada de Certidão
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23/10/2023 20:27
Recebidos os autos
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23/10/2023 20:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/10/2023 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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