TJPB - 0800087-87.2025.8.15.0151
1ª instância - Vara Unica de Conceicao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 20:53
Recebidos os autos.
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30/07/2025 20:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Conceição -TJPB/UFCG
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02/07/2025 00:25
Decorrido prazo de FRANCISCO FIGUEIREDO JUNIOR em 30/06/2025 23:59.
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30/06/2025 08:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO FIGUEIREDO JUNIOR - CPF: *40.***.*29-59 (REQUERENTE).
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30/06/2025 08:54
Recebida a emenda à inicial
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27/06/2025 09:00
Conclusos para despacho
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27/06/2025 08:59
Juntada de Certidão
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17/06/2025 08:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2025 08:28
Juntada de Petição de diligência
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21/05/2025 20:13
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 20:11
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 20:10
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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02/04/2025 02:43
Decorrido prazo de FRANCISCO FIGUEIREDO JUNIOR em 01/04/2025 23:59.
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11/03/2025 00:52
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conceição DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) 0800087-87.2025.8.15.0151 DECISÃO Vistos, etc.
Genericamente, o autor aduz não ter condições de arcar com as custas processuais.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, prescreve que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Vale ressaltar que o Magistrado poderá conceder a gratuidade de justiça em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou reduzir percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento (art.98, §5º, do CPC/2015).
O novo Código de Processo Civil determina que o magistrado poderá indeferir o pedido de gratuidade judiciária quando não houverem elementos nos autos necessários a sua concessão, devendo, antes, oportunizar a parte a comprovação do alegado em exposição fática(Art. 99, §2º, CPC).
Assim, intime-se a parte autora, por seu advogado (pje), para juntar a informação de quanto seriam as custas (sugiro que faça simulação no site do TJPB e gere o pdf com o resultado/boleto) e dos seus próprios ganhos/rendimentos (seja contra-cheque ou/e, se autônomo declaração de IRPF), extratos bancários, dentre outros, para que este magistrado possa bem decidir quanto à gratuidade requerida, bem como informar sobre a existência de bens a partilhar, a fim de adequar o valor da causa, no prazo de 15(quinze) dias(Art. 218, §3º, CPC), sob pena de cancelamento da distribuição da presente ação, vez que considero tais documentos imprescindíveis ao ajuizamento.
Intimações necessárias.
Conceição/PB, data pelo sistema.
FCO.
THIAGO DA S.
RABELO Juiz de Direito -
17/01/2025 12:24
Determinada a emenda à inicial
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17/01/2025 10:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/01/2025 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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