TJPB - 0801283-04.2024.8.15.0321
1ª instância - Vara Unica de Santa Luzia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 10:00
Juntada de Ofício
-
09/04/2025 09:59
Juntada de Ofício
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04/04/2025 07:59
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 07:59
Transitado em Julgado em 01/04/2025
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03/04/2025 13:41
Determinado o arquivamento
-
03/04/2025 06:37
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 02:43
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO MEDEIROS DE ARAUJO em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:43
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 01/04/2025 23:59.
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11/03/2025 00:32
Publicado Sentença em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia SENTENÇA EMENTA: EXECUÇÃO.
SATISFAÇÃO DA DÍVIDA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
ARTIGOS 924, II e 925, AMBOS DO CPC/2015. -Há de ser extinta a execução, diante da satisfação da dívida.
VISTOS ETC...
Cuida-se de EXECUÇÃO DE SENTENÇA, vindo-me os autos conclusos para deliberação, diante da informação da satisfação da dívida.
Relatados, em síntese.
DECIDO: A parte exequente concordou com o valor depositado e requereu a expedição de alvarás.
Considerando a satisfação da dívida, extingo, por sentença, o processo de execução, nos moldes do art. 924, II e art. 925, ambos do CPC/2015.
Expeçam-se alvarás em nome da parte exequente e seu advogado.
Sem custas nem honorários advocatícios.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Santa Luzia – PB, data e assinatura do sistema.
ROSSINI AMORIM BASTOS Juiz de Direito -
07/03/2025 12:23
Juntada de Alvará
-
07/03/2025 12:23
Juntada de Alvará
-
07/03/2025 07:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 18:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/02/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 01:22
Decorrido prazo de FRANCISCO JERONIMO NETO em 24/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 15:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/01/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 09:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/01/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 21:08
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 15:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/01/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 07:40
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 05:47
Recebidos os autos
-
29/01/2025 05:47
Juntada de Certidão de prevenção
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21/11/2024 12:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/11/2024 11:56
Juntada de Petição de outros documentos
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14/11/2024 07:04
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 16:32
Conclusos para despacho
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08/11/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 20:51
Conclusos para despacho
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21/10/2024 16:50
Juntada de Petição de apelação
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18/10/2024 14:15
Julgado procedente em parte do pedido
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19/09/2024 12:17
Conclusos para despacho
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18/09/2024 01:50
Decorrido prazo de FRANCISCO JERONIMO NETO em 17/09/2024 23:59.
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14/08/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 07:25
Juntada de Outros documentos
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14/08/2024 07:24
Juntada de informação
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13/08/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 21:26
Conclusos para despacho
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10/08/2024 01:09
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 09/08/2024 23:59.
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03/07/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 13:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/07/2024 13:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DO CARMO MEDEIROS DE ARAUJO - CPF: *47.***.*50-03 (AUTOR).
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02/07/2024 05:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/07/2024 05:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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