TJPB - 0801503-59.2024.8.15.0981
1ª instância - 1ª Vara Mista de Queimadas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 27ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 01 de Setembro de 2025, às 14h00 , até 08 de Setembro de 2025. -
25/07/2025 08:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/07/2025 08:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/07/2025 07:36
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 11:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/06/2025 14:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/06/2025 12:47
Publicado Expediente em 10/06/2025.
-
10/06/2025 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 15:55
Juntada de Petição de apelação
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28/05/2025 13:13
Juntada de Petição de apelação
-
23/05/2025 14:14
Juntada de documento de comprovação
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21/05/2025 13:53
Publicado Sentença em 16/05/2025.
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21/05/2025 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 08:39
Julgado procedente em parte do pedido
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08/05/2025 10:54
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 10:53
Juntada de documento de comprovação
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08/05/2025 09:12
Juntada de Alvará
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07/05/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:36
Publicado Expediente em 29/04/2025.
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28/04/2025 23:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 07:28
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 12:31
Juntada de Ofício
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11/04/2025 01:15
Publicado Expediente em 11/04/2025.
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11/04/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 19:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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02/04/2025 08:17
Juntada de documento de comprovação
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02/04/2025 08:03
Juntada de documento de comprovação
-
01/04/2025 09:04
Juntada de Ofício
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25/03/2025 17:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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24/03/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:10
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 16:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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07/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Queimadas PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801503-59.2024.8.15.0981 DECISÃO Vistos, etc.
Da análise dos autos, divergem as partes sobre a autenticidade da assinatura aposta no contrato, requerendo o réu a produção de prova pericial, bem como a expedição de ofício à instituição financeira para confirmação de recebimento do crédito objeto da demanda.
DEFIRO o pedido de expedição de ofício ao Banco Bradesco para que, no prazo de 15 (quinze) dias, confirme ou não o recebimento pela autora do crédito discriminado no ID 102977635.
Ainda, sendo certo que a prova pericial é necessária para o desate da causa, sendo indispensável para a aferição da autenticidade da assinatura da parte autora, DEFIRO a sua realização.
Considerando a inversão do ônus da prova já determinada nesses autos, o custeio da prova deve recair sobre o demandado, sob pena de ser-lhe debitada as consequências pela inércia probatória.
Nesse sentido, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: “(...) a alteração ope legis ou ope judicis da sistemática probatória ordinária leva consigo o custeio da carga invertida, não como dever, mas como simples faculdade.
Logo, não equivale a compelir a parte gravada a pagar ou a antecipar pagamento pelo que remanescer de ônus do beneficiário.
Modificada a atribuição, desaparece a necessidade de a parte favorecida provar aquilo que, daí em diante, integrar o âmbito da inversão...” (STJ, REsp 1807831/RO, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/11/2019, DJe 14/09/2020).
Nessa esteira, nomeio como perito FELIPE QUEIROGA GADELHA, e-mail: [email protected], telefone: (83) 99332-2907/ (83) 98831-2502.
Arbitro os honorários em R$ 500,00 (quinhentos reais) POR CONTRATO, a serem custeados pelo demandado.
Intimem-se as partes para, querendo, no prazo de cinco dias, indicarem os assistentes técnicos e apresentarem eventuais quesitos a serem respondidos pelo perito (art. 465, § 1º, I e II, do CPC).
No mesmo prazo, deverá o demandado comprovar o recolhimento dos honorários do perito, sob pena de desistência da prova e débito do ônus probatório.
Cadastre-se o perito como terceiro interessado e intime-a para que manifeste a aceitação do encargo no prazo de 05 (cinco) dias, bem como para que esclareça se os documentos acostados aos autos são suficientes para a realização do trabalho.
Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias e em seguida, com ou sem manifestação, venham conclusos Promova-se a inclusão do perito nomeado como terceiro interessado.
Cumpra-se.
Queimadas/PB, data e assinatura eletrônicas.
Fabiano L.
Graçascosta, Juiz de Direito. -
06/03/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 10:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/02/2025 08:26
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 08:23
Juntada de Certidão
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04/02/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 15:04
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 11:08
Juntada de aviso de recebimento
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30/07/2024 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2024 16:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/07/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 16:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/07/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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