TJPB - 0875292-38.2024.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Jose Ferreira Ramos Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 63ª SESSÃO ORDINÁRIA ( 29ª SESSÃO VIRTUAL), da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 15 de Setembro de 2025, às 13h59 , até 22 de Setembro de 2025. -
21/08/2025 19:14
Pedido de inclusão em pauta virtual
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21/08/2025 19:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DANIEL BRUNO FERREIRA OSORIO - CPF: *55.***.*12-46 (RECORRENTE).
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21/08/2025 19:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/08/2025 21:41
Conclusos para despacho
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07/08/2025 12:36
Juntada de Petição de informações prestadas
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07/08/2025 00:02
Publicado Expediente em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA SEGUNDA TURMA RECURSAL PERMANENTE DA CAPITAL GABINETE JUIZ JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR PROCESSO Nº 0875292-38.2024.8.15.2001 RECORRENTE: DANIEL BRUNO FERREIRA OSORIO RECORRIDO: BANCO VOTORANTIM S.A.
DECISÃO Vistos etc.
Conforme se extrai dos autos, após a negativa de seguimento do Recurso Inominado, a parte recorrente peticionou nos autos apontando que não houve a apreciação da gratuidade judiciária.
Pois bem.
O preparo é um dos requisitos objetivos de admissibilidade do recurso e, não obstante o aduzido pela parte, o juízo definitivo de admissibilidade é feito pela Turma Recursal.
Ademais, a presunção constante no § 3º do art. 99 do Código de Processo Civil é relativa.
In casu, a parte recorrente não colacionou documentos com o fim de corroborar sua alegação de hipossuficiência.
Contudo, considerando que não foi oportunizado a parte a possibilidade da comprovação, em juízo de retratação, ANULO a Decisão Monocrática anteriormente prolatada e DETERMINO que a parte autora colacione, em 48 horas, cópias das declarações completas do Imposto de Renda, dos últimos 03 (três) exercícios financeiros, pró-labore ou documento similar e extratos bancários referentes a todas as contas bancárias de sua titularidade, relativamente aos 04 (quatro) meses passados, além de guia comprobatória do valor do preparo recursal, emitida através do site do TJPB, para análise comparativa em relação à capacidade dos insurgentes, sob pena de não conhecimento do recurso.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
JUIZ JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Relator) -
05/08/2025 00:31
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 10:51
Conclusos para despacho
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20/06/2025 17:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/06/2025 00:16
Publicado Expediente em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 22:40
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2025 20:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/05/2025 00:46
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:35
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 19/05/2025 23:59.
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07/05/2025 23:58
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 12:59
Negado seguimento a Recurso
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23/04/2025 12:59
Não conhecido o recurso de DANIEL BRUNO FERREIRA OSORIO - CPF: *55.***.*12-46 (RECORRENTE)
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23/04/2025 12:59
Voto do relator proferido
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23/04/2025 00:55
Conclusos para despacho
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23/04/2025 00:55
Juntada de Certidão
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22/04/2025 05:56
Recebidos os autos
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22/04/2025 05:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/04/2025 05:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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