TJPB - 0875292-38.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 63ª SESSÃO ORDINÁRIA ( 29ª SESSÃO VIRTUAL), da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 15 de Setembro de 2025, às 13h59 , até 22 de Setembro de 2025. -
22/04/2025 05:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/04/2025 19:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/03/2025 01:01
Publicado Certidão em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 15:43
Juntada de Certidão
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27/03/2025 06:58
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 25/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:03
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/03/2025 00:29
Publicado Sentença em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0875292-38.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Bancários, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: DANIEL BRUNO FERREIRA OSORIO Advogado do(a) AUTOR: ALEX BARROS DA SILVA - PB22722 REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado do(a) REU: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023 SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
07/03/2025 06:30
Juntada de Certidão
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27/02/2025 15:45
Julgado improcedente o pedido
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24/02/2025 11:36
Conclusos para despacho
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24/02/2025 11:36
Juntada de Projeto de sentença
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24/02/2025 11:31
Conclusos ao Juiz Leigo
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24/02/2025 11:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 24/02/2025 11:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/02/2025 15:29
Juntada de Petição de réplica
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21/02/2025 19:00
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 22:05
Juntada de Petição de comunicações
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22/01/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 14:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 24/02/2025 11:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/12/2024 00:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/12/2024 00:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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