TJPB - 0802320-36.2025.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 10:52
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 10:51
Transitado em Julgado em 08/04/2025
-
07/04/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 01:37
Publicado Sentença em 01/04/2025.
-
01/04/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 11:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/03/2025 09:43
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 09:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/03/2025 01:40
Publicado Sentença em 20/03/2025.
-
21/03/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 09:44
Indeferido o pedido de VILLA IMPERIAL RESIDENCE - CNPJ: 53.***.***/0001-24 (EXEQUENTE)
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18/03/2025 09:44
Extinto o processo por devedor não encontrado
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14/03/2025 08:04
Conclusos para despacho
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14/03/2025 06:21
Juntada de Certidão
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13/03/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:04
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83)99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 6 de março de 2025 Nº DO PROCESSO: 0802320-36.2025.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VILLA IMPERIAL RESIDENCE EXECUTADO: EMERSON DUARTE DE ARAUJO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, fica Vossa Senhoria INTIMADA para apresentar novo endereço do promovido, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista frustrada a tentativa de citação com a informação ("mudou-se", "não encontrado" e/ou "endereço insuficiente"), sob pena de extinção. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
RUBIA KARLA FERREIRA RAMOS Servidor -
06/03/2025 07:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2025 14:59
Juntada de Petição de diligência
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14/02/2025 08:40
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 09:25
Conclusos para despacho
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20/01/2025 12:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/01/2025 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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