TJPB - 0802143-60.2024.8.15.0141
1ª instância - 2ª Vara Mista de Catole do Rocha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 08:06
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 08:06
Transitado em Julgado em 22/07/2025
-
23/07/2025 02:50
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:50
Decorrido prazo de ELIZABETH BEZERRA SOARES em 22/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 02:16
Publicado Sentença em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0802143-60.2024.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cobrança indevida de ligações] PARTE PROMOVENTE: Nome: ELIZABETH BEZERRA SOARES Endereço: José Bonifácio Fragoso, 414, CENTRO, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 Advogados do(a) EXEQUENTE: JOSE VENANCIO DE PAULA NETO - PB6137, VALDEMIR DE SOUSA VERAS - PB26737 PARTE PROMOVIDA: Nome: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL Endereço: Avenida Santos Dumont, 2849, Aldeota, FORTALEZA - CE - CEP: 60150-165 Advogado do(a) EXECUTADO: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ - CE49244 SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movida por ELIZABETH BEZERRA SOARES, já qualificada nos autos em face de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL, nos termos da inicial.
Após a sentença prolatada por este juízo, a autora iniciou o cumprimento de sentença, tendo o promovido comprovado o pagamento da obrigação.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO A hipótese dos autos fundamenta-se na regra do art. 924, II, do CPC, uma vez que esta é aplicável ao cumprimento de sentença por expressa disposição do art. 513 do mesmo código, como se observa a seguir: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita.
Art. 513.
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.
Por sua vez, o Art. 924, inciso II do CPC é claro e dispensa qualquer exegese ao dispor que se extinguirá a execução quando a obrigação for satisfeita pelo devedor.
Outrossim, o Art. 925 do CPC prevê que a extinção da execução só produz efeitos quando declarada por Sentença.
III.
DISPOSITIVO Isto posto, com base nos arts. 924 e 925, ambos do CPC, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, para que produza todos os efeitos jurídicos.
Sem custas e sem honorários.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se, conforme determina o Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do TJPB.
Intimem-se.
Por fim, arquivem-se os autos.
Catolé do Rocha/PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito em Substituição Cumulativa -
04/07/2025 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 13:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/07/2025 19:07
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 19:05
Juntada de documento de comprovação
-
03/07/2025 02:14
Decorrido prazo de VALDEMIR DE SOUSA VERAS em 02/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 15:49
Publicado Expediente em 25/06/2025.
-
25/06/2025 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 00:00
Intimação
Fica a autora intimada para fornecer os dados bancários. -
17/06/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 01:40
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 16/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 10:07
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
10/06/2025 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 10:58
Juntada de comunicações
-
05/05/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 13:13
Juntada de comunicações
-
24/03/2025 14:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/03/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 01:36
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
05/03/2025 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0802143-60.2024.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cobrança indevida de ligações] PARTE PROMOVENTE: Nome: ELIZABETH BEZERRA SOARES Endereço: José Bonifácio Fragoso, 414, CENTRO, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 Advogados do(a) EXEQUENTE: VALDEMIR DE SOUSA VERAS - PB26737, JOSE VENANCIO DE PAULA NETO - PB6137 PARTE PROMOVIDA: Nome: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL Endereço: AV AUGUSTO MAYNARD, SÃO JOSÉ, ARACAJU - SE - CEP: 49015-380 Advogado do(a) EXECUTADO: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ - CE49244 DESPACHO Intime-se o autor para, em 10 dias, indicar bens passíveis de penhora ou diligências que visem a satisfação do crédito, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 52, §4º da Lei 9.099/95.
Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
28/02/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 06:23
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 01:23
Decorrido prazo de ELIZABETH BEZERRA SOARES em 24/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 14:27
Juntada de comunicações
-
29/01/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 16:43
Juntada de comunicações
-
29/01/2025 00:35
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 28/01/2025 23:59.
-
07/12/2024 10:54
Juntada de Petição de certidão
-
06/11/2024 01:04
Decorrido prazo de VALDEMIR DE SOUSA VERAS em 05/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 11:15
Expedição de Carta.
-
04/11/2024 11:15
Expedição de Carta.
-
04/11/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 11:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/11/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 05:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 05:56
Transitado em Julgado em 03/10/2024
-
04/10/2024 01:33
Decorrido prazo de AAPEN - ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 03/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 11:49
Juntada de Petição de certidão
-
07/09/2024 03:20
Decorrido prazo de VALDEMIR DE SOUSA VERAS em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 03:20
Decorrido prazo de JOSE VENANCIO DE PAULA NETO em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 03:20
Decorrido prazo de ELIZABETH BEZERRA SOARES em 06/09/2024 23:59.
-
12/08/2024 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 07:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/08/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 12:07
Recebidos os autos do CEJUSC
-
01/07/2024 12:07
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 01/07/2024 11:20 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
-
22/06/2024 00:54
Decorrido prazo de AAPEN - ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 21/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 08:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/05/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 18:37
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 01/07/2024 11:20 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
-
17/05/2024 15:26
Recebidos os autos.
-
17/05/2024 15:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
-
17/05/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 15:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/05/2024 10:34
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 08:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/05/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 09:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/05/2024 09:59
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801265-78.2022.8.15.0021
Elizabeth Cimentos LTDA
La Comercio de Material de Construcao Ei...
Advogado: Marlan de Moraes Marinho Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/11/2022 19:40
Processo nº 0842249-96.2024.8.15.0001
Sergio Luiz Costa Maia
Fabricia Farias Campos
Advogado: Hilton Hril Martins Maia
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/12/2024 09:10
Processo nº 0801416-80.2017.8.15.0001
Joao Batista Benedito Luiz
Banco Panamericano SA
Advogado: Eduardo Chalfin
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/10/2021 02:05
Processo nº 0801416-80.2017.8.15.0001
Joao Batista Benedito Luiz
Banco Panamericano SA
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/02/2017 13:01
Processo nº 0830688-46.2022.8.15.0001
6 Delegacia Distrital de Campina Grande
Wenyo de Araujo Marinho
Advogado: Ronalisson Santos Ferreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/11/2022 10:35