TJPB - 0842249-96.2024.8.15.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:02
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0842249-96.2024.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Verifica-se dos autos que, embora a parte autora tenha juntado instrumento contratual firmado com a parte ré, não há comprovação nos autos do efetivo aporte financeiro relacionado à avença em questão, elemento indispensável à análise do pedido de restituição de valores supostamente investidos.
Dessa forma, considerando que o fato constitutivo do direito alegado (art. 373, I, do CPC) ainda não restou suficientemente demonstrado, e com fundamento nos princípios da cooperação (art. 6º), da primazia do julgamento de mérito (art. 4º) e da boa-fé processual (art. 5º), bem como no poder instrutório do juízo (art. 139, VI, do CPC), entendo cabível a conversão do julgamento em diligência, a fim de viabilizar o adequado esclarecimento da controvérsia.
Ante o exposto, determino: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovante(s) do efetivo desembolso dos valores referentes ao contrato objeto da lide.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para decisão.
Publique-se.
Intime-se.
Campina Grande, data e assinatura digitais. [Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei nº 11.419/2006] AYLZIA FABIANA BORGES CARRILHO Juíza de Direito -
25/08/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 12:45
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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07/08/2025 00:55
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ COSTA MAIA em 06/08/2025 23:59.
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22/07/2025 07:18
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 15:41
Publicado Expediente em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos, etc.
A parte demandada, através de seu curador especial, já declarou, expressamente, não ter interesse na produção de outras provas.
Fica a parte autora intimada para, em 10 dias, especificar provas que ainda pretende produzir, ciente de que nada requerendo nesse sentido será interpretado como não havendo mais interesse em trazer aos autos outras provas além das já carreadas até aqui, o que autorizará o julgamento deste processo no exato estado em que ele se encontra.
Campina Grande (PB), data da assinatura digital Juiz(a) de Direito -
17/07/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 07:24
Conclusos para despacho
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15/07/2025 17:47
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 16:10
Nomeado curador
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27/06/2025 10:46
Conclusos para decisão
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23/05/2025 09:42
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 19/05/2025 23:59.
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13/05/2025 09:54
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 09:54
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 09:54
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 12/05/2025 23:59.
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10/03/2025 00:41
Publicado Edital em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Edital
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Juízo de Direito da 7.ª Vara Cível Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – Telefone (083) 3310-2540 – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0842249-96.2024.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Prestação de Serviços] AUTOR: SERGIO LUIZ COSTA MAIA REU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS Edital PRAZO: 20 DIAS A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc.
Faz saber a todos que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que por este Juízo e Cartório se processam os autos da Ação acima discriminada, tendo como parte autora AUTOR: SERGIO LUIZ COSTA MAIA brasileira, solteira, técnica em enfermagem, natural de Monteiro, estado da Paraíba, nascida no dia 16.02.1981, filha de Luiz Tomé Monteiro e de Eunice Maria Barboza Monteiro, portadora da cédula de identidade RG n.º *39.***.*82-00-8, SSP/MA, inscrita no CPF/MF sob n.º *16.***.*31-88, domiciliada e residente em Campina Grande, estado da Paraíbasidencial Bonald Filho IV, localizado na Rua Henrique Sales Monteiro, n.º 100, Bairro Santa Cruz – apartamento n.º 403, Bloco n.º 03, Quadra n.º 08, CEP 58.417-050, telefone (WhatsApp) e 988678123, email: [email protected] e ré(s) REU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, empresa privada, inscrita no CNPJ sob o nº 30.***.***/0001-55, com sede na Rua Dr.
Severino Cruz, 729, Bairro Centro, Campina Grande, Paraíba CEP 548.400-258, cujos representantes legais estão foragidos da justiça, ANTÔNIO INÁCIO SILVA NETO (ANTÔNIO NETO AIS), brasileiro, casado, empresário, portador do CPF n° 013.903704-70 e FABRÍCIA FARIA CAMPOS, brasileira, casada, empresária, inscrita no CPF sob o n° 083.012.684, foragidos da justiça, em local incerto e não sabido.
Presentes os requisitos (art. 257 CPC/2015), o presente EDITAL servirá para CITAR REU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS para, em 15 (quinze) dias contados a partir do prazo do fim do prazo de publicação deste Edital (20 dias), apresente contestação (art. 256, II, CPC/2015), sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na inicial.
Fica advertida a parte de que, em caso de revelia, o feito terá prosseguimento independentemente de novas intimações, podendo haver, inclusive, o julgamento antecipado da lide, desde que a isso a prova dos autos de suporte e que será nomeado curador especial em caso de revelia.
E, para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente Edital, que será publicado na forma da Lei e afixado no local de costume.
Aos 6 de março de 2025.
Eu, THIAGO CAVALCANTE MOREIRA, digitei-o e fiz imprimir.VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NÓBREGA, Juíza de Direito. -
06/03/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 11:10
Determinada a citação de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-55 (REU)
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06/03/2025 11:10
Recebida a emenda à inicial
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06/03/2025 11:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SERGIO LUIZ COSTA MAIA - CPF: *75.***.*49-34 (AUTOR).
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28/02/2025 09:32
Conclusos para despacho
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18/02/2025 01:59
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ COSTA MAIA em 17/02/2025 23:59.
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27/01/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 13:05
Determinada a emenda à inicial
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23/12/2024 09:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/12/2024 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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