TJPB - 0801261-24.2024.8.15.1071
1ª instância - Vara Unica de Jacarau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 00:46
Publicado Despacho em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3612-8953; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0801261-24.2024.8.15.1071 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Atualização de Conta] AUTOR(S): Nome: ERONIDES VIEGA SANTIAGO Endereço: Rua Presidente Costa e Silva, 208, Centro, LAGOA DE DENTRO - PB - CEP: 58250-000 Advogado do(a) AUTOR: MARIA LUCINEIDE DE LACERDA SANTANA - PB11662-B RÉU(S): Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: PÇ MIL OITOCENTOS E DEZESSETE, 129, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-010 DESPACHO Vistos etc.
Em atenção a petição retro, esclareço a parte autora que a apreciação da gratuidade de justiça será realizada oportunamente após a reativação dos auto.
Suspenda-se o custo processual na forma indicada na decisão retro.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Jacaraú.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública.
TCB -
05/03/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 10:05
Conclusos para despacho
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06/01/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
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05/01/2025 19:12
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ERONIDES VIEGA SANTIAGO (*91.***.*78-15).
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05/01/2025 19:12
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
28/11/2024 12:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/11/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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