TJPB - 0869320-87.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 58ª SESSÃO ORDINÁRIA (26ª SESSÃO VIRTUAL), da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 25 de Agosto de 2025, às 13h59 , até 01 de Setembro de 2025. -
31/03/2025 09:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/03/2025 01:16
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 01:16
Decorrido prazo de BRITISH AIRWAYS PLC em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 01:16
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA em 28/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:47
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:47
Decorrido prazo de BRITISH AIRWAYS PLC em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:47
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA em 21/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:37
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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20/03/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 12:38
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/03/2025 00:51
Publicado Sentença em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0869320-87.2024.8.15.2001 [Transporte Aéreo, Acidente Aéreo, Cancelamento de vôo] AUTOR: MANOEL MENDES DA SILVA, AURILENE GOMES MENDES REU: DECOLAR.
COM LTDA., BRITISH AIRWAYS PLC, IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
05/03/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 15:42
Julgado improcedente o pedido
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14/02/2025 15:32
Conclusos para despacho
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14/02/2025 15:32
Juntada de Projeto de sentença
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29/01/2025 09:15
Conclusos ao Juiz Leigo
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29/01/2025 09:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 29/01/2025 09:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/01/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 08:18
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 23:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/01/2025 23:21
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 17:42
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 17:34
Juntada de Petição de outros documentos
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26/12/2024 03:41
Juntada de entregue (ecarta)
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16/12/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 10:21
Expedição de Carta.
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12/12/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 09:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/01/2025 09:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/11/2024 16:29
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2024 04:12
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA em 21/11/2024 23:59.
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25/11/2024 04:12
Juntada de entregue (ecarta)
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22/11/2024 07:46
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 18/11/2024 23:59.
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22/11/2024 07:46
Juntada de entregue (ecarta)
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22/11/2024 04:02
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 18/11/2024 23:59.
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22/11/2024 04:02
Juntada de entregue (ecarta)
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20/11/2024 00:34
Decorrido prazo de BRITISH AIRWAYS PLC em 19/11/2024 23:59.
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17/11/2024 03:38
Juntada de entregue (ecarta)
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11/11/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 18:59
Expedição de Carta.
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01/11/2024 18:56
Desentranhado o documento
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01/11/2024 18:56
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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01/11/2024 18:53
Expedição de Carta.
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01/11/2024 18:53
Expedição de Carta.
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01/11/2024 14:20
Concedida a Antecipação de tutela
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30/10/2024 11:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/10/2024 11:20
Conclusos para decisão
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30/10/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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