TJPB - 0800518-05.2017.8.15.0151
1ª instância - Vara Unica de Conceicao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 20:48
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 20:47
Juntada de documento de comprovação
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06/07/2025 12:46
Juntada de documento de comprovação
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06/07/2025 12:39
Juntada de documento de comprovação
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23/06/2025 13:10
Transitado em Julgado em 02052025
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02/04/2025 02:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:40
Decorrido prazo de IDELFONSO MARTINS DOS SANTOS em 01/04/2025 23:59.
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27/03/2025 06:57
Decorrido prazo de FRANCISCO FERNANDES DE LIMA FILHO em 24/03/2025 23:59.
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21/03/2025 10:11
Decorrido prazo de IDELFONSO MARTINS DOS SANTOS em 20/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:32
Publicado Sentença em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conceição CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800518-05.2017.8.15.0151 [Defeito, nulidade ou anulação] EXEQUENTE: IDELFONSO MARTINS DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Conforme documentação juntada a parte promovida efetuou o pagamento do débito, tendo o promovente concordado expressamente com os valores depositados.
EX POSITIS, JULGO EXTINTA a presente, nos termos do art. 924, I do NCPC.
Defiro o pedido de destaque de honorários devendo a escrivania observar o contrato de honorários.
Expeça-se alvará eletrônico, nos termos informados pela parte autora, observando o contido nas orientações da presidência do TJPB, fazendo constar os dados bancários informados pela parte promovente.
Caso as informações prestadas pela parte autora faça menção apenas aos dados bancários do seu patrono, para que seja depositado o valor integral em sua conta bancária, observe-se a escrivania se no documento procuratório a parte promovente confere ao causídico poderes para tanto.
Segue em anexo minuta de desbloqueio no sistema sisbajud.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, independentemente de novo despacho.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
CONCEIÇÃO-PB, data do protocolo eletrônico.
FRANCISCO THIAGO DA SILVA RABELO Juiz(a) de Direito -
06/03/2025 12:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/03/2025 08:28
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 01:24
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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05/03/2025 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CONCEIÇÃO JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA Centro Administrativo Integrado Francisco de Oliveira Braga Rua Antônio Gonzaga, SN, Centro, Conceição/PB - CEP 58970-000 Fones: (83) 9 9143-4896 – E-mail: [email protected] Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: EXEQUENTE: IDELFONSO MARTINS DOS SANTOS Polo Passivo: EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ATO PROCESSUAL DE INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca de Conceição, Dr.
Francisco Thiago da Silva Rabelo, intimo a(s) parte(s), através do(a) seu(sua) advogado(a)/ procurador(a) , para, ciência/cumprimento do teor despacho/decisão/sentença, proferido no referido processo, o(a) qual determina :“Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o contido na petição id 103798422, requerendo o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias.” Conceição, 28 de fevereiro de 2025 09:59:24 DANIEL GONCALVES SOMBRA Analista/Técnico(a) Judiciário(a) -
28/02/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 11:30
Conclusos para decisão
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14/12/2024 00:26
Decorrido prazo de FRANCISCO FERNANDES DE LIMA FILHO em 13/12/2024 23:59.
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26/11/2024 02:57
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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14/11/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 09:34
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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10/11/2024 14:23
Conclusos para decisão
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10/11/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 13:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/11/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 10:33
Conclusos para decisão
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01/11/2024 10:33
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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23/10/2024 00:45
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 22/10/2024 23:59.
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24/09/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 11:00
Processo Desarquivado
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24/09/2024 10:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/09/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 10:50
Arquivado Definitivamente
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27/09/2023 23:37
Decorrido prazo de FRANCISCO FERNANDES DE LIMA FILHO em 20/09/2023 23:59.
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13/09/2023 02:31
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/09/2023 23:59.
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23/08/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 15:09
Recebidos os autos
-
21/08/2023 15:09
Juntada de Certidão de prevenção
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01/02/2022 20:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/10/2018 08:22
Remetidos os Autos em grau de recurso para a Instância Superior
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22/09/2018 00:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/09/2018 23:59:59.
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30/08/2018 08:36
Juntada de aviso de recebimento
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30/08/2018 08:27
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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15/06/2018 10:08
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2018 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2018 11:26
Conclusos para despacho
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12/06/2018 11:23
Juntada de Certidão
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24/05/2018 01:48
Decorrido prazo de FRANCISCO FERNANDES DE LIMA FILHO em 23/05/2018 23:59:59.
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18/05/2018 00:45
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 17/05/2018 23:59:59.
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15/05/2018 13:33
Juntada de Petição de petição
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14/05/2018 12:20
Juntada de Petição de petição
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16/04/2018 12:50
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2018 12:48
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2018 10:15
Julgado procedente em parte do pedido
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06/02/2018 08:50
Conclusos para despacho
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26/10/2017 11:54
Conclusos para julgamento
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26/10/2017 11:53
Audiência conciliação realizada para 25/10/2017 08:30 1ª Vara Mista de Conceição.
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24/10/2017 13:56
Juntada de Petição de petição
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27/09/2017 07:54
Juntada de documento de comprovação
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19/09/2017 14:35
Juntada de Petição de petição
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19/09/2017 14:35
Juntada de Petição de outros documentos
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14/09/2017 01:40
Decorrido prazo de IDELFONSO MARTINS DOS SANTOS em 13/09/2017 23:59:59.
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24/08/2017 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2017 12:20
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2017 12:18
Audiência conciliação designada para 25/10/2017 08:30 1ª Vara Mista de Conceição.
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24/08/2017 10:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/08/2017 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2017 11:22
Conclusos para despacho
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20/06/2017 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2017
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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