TJPB - 0806024-62.2022.8.15.2001
1ª instância - Vara de Sucessoes de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 10:12
Transitado em Julgado em 19/08/2025
-
19/08/2025 04:18
Decorrido prazo de WILLIBALDO GUEDES CAVALCANTI em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 04:18
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES SILVA em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 04:18
Decorrido prazo de MARCELO CAVALCANTI SILVA em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 04:18
Decorrido prazo de SALETE DE LOURDES CAVALCANTI SILVA MARQUES em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 04:18
Decorrido prazo de REINALDO GUEDES MACHADO em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 04:18
Decorrido prazo de CHRISTIANA GUEDES MACHADO em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 04:18
Decorrido prazo de MARILIA GUEDES MACHADO em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 04:18
Decorrido prazo de LEDA GUEDES CAVALCANTI em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 04:18
Decorrido prazo de GLERISTON GUEDES CAVALCANTI em 18/08/2025 23:59.
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23/07/2025 00:23
Publicado Sentença em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) 0806024-62.2022.8.15.2001 [Liminar] REQUERENTE: GLERISTON GUEDES CAVALCANTI, LEDA GUEDES CAVALCANTI, MARILIA GUEDES MACHADO, CHRISTIANA GUEDES MACHADO, REINALDO GUEDES MACHADO, SALETE DE LOURDES CAVALCANTI SILVA MARQUES, MARCELO CAVALCANTI SILVA REQUERIDO: MARIA DAS DORES SILVA, WILLIBALDO GUEDES CAVALCANTI SENTENÇA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE - Produção antecipada de provas - Julgamento da ação principal - Extinção por perda do objeto - A ação cautelar de produção antecipada de prova tem natureza instrumental e homologatória, tendo o fim de assegurar o resultado útil da ação principal.
Julgada esta, torna-se inócua a produção da prova pretendida, impondo-se a extinção do feito em razão da perda de seu objeto Vistos, etc...
GLERISTON GUEDES CAVALCANTI e outros ajuizaram a presente ação cautelar de produção antecipada de provas em face de MARIA DAS DORES SILVA e outros, para fins de anulação do testamento deixado por GERSON GUEDES CAVALCANTE, objeto da ação nº 0804567-92.2022.8.15.2001.
Intimados os interessados para, sob pena de extinção, manifestarem interesse no prosseguimento da ação, face a petição do id. 110288448, todos permaneceram silentes (id. 111472150). É o breve relatório.
Decido.
O presente processo não tem mais razão de ser.
Com efeito, esta demanda já perdeu seu objeto, tendo em vista que, a teor da petição do id. 110288448 e análise dos autos da ação nº 0804567-92.2022.8.15.2001, a ação anulatória já foi julgada, com sentença transitada em julgado, razão pela qual, o presente pedido resta prejudicado.
Daí, impõe-se o julgamento sem resolução de mérito, em face da perda do objeto.
Ante o exposto, fulcrado nos argumentos acima elencados, bem como nos princípios legais atinentes à espécie, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face da perda do objeto.
Custas recolhidas no id. 54182699.
Transitada em julgado, certifique-se no inventário nº 0823473-67.2021.8.15.2001 e arquive-se.
P.R.I.
João Pessoa, data eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
21/07/2025 07:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 16:16
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
08/07/2025 07:20
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 04:54
Decorrido prazo de MARCELO CAVALCANTI SILVA em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 04:54
Decorrido prazo de SALETE DE LOURDES CAVALCANTI SILVA MARQUES em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 04:54
Decorrido prazo de REINALDO GUEDES MACHADO em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 04:54
Decorrido prazo de CHRISTIANA GUEDES MACHADO em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 04:54
Decorrido prazo de MARILIA GUEDES MACHADO em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 04:54
Decorrido prazo de LEDA GUEDES CAVALCANTI em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 04:54
Decorrido prazo de GLERISTON GUEDES CAVALCANTI em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 19:21
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) 0806024-62.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Os requeridos apresentaram petição rogando pela extinção da presente ação cautelar ante o perecimento da ação principal que foi decidida por sentença transitada em julgado.
Desta feita, com observância do princípio da não surpresa, intimem-se os promoventes, por meio de seus patronos, para, no prazo de cinco dias, manifestarem-se sobre o pedido de extinção do processo sem julgamento do mérito.
JOÃO PESSOA, 24 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito -
24/04/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 07:14
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 10:12
Decorrido prazo de REINALDO GUEDES MACHADO em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 10:12
Decorrido prazo de SALETE DE LOURDES CAVALCANTI SILVA MARQUES em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 10:12
Decorrido prazo de MARCELO CAVALCANTI SILVA em 20/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 01:24
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
05/03/2025 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) 0806024-62.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte promovente, por meio de seu patrono, para, no prazo de dez dias, manifestar-se sobre os documentos juntados, sob pena de extinção do processo por abandono.
JOÃO PESSOA, 27 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
28/02/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 07:34
Conclusos para julgamento
-
17/01/2025 00:05
Processo Encaminhado a Juiz de Direito - Acervo B
-
20/11/2024 00:35
Decorrido prazo de SALETE DE LOURDES CAVALCANTI SILVA MARQUES em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:35
Decorrido prazo de LEDA GUEDES CAVALCANTI em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:35
Decorrido prazo de REINALDO GUEDES MACHADO em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:35
Decorrido prazo de MARCELO CAVALCANTI SILVA em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:28
Decorrido prazo de GLERISTON GUEDES CAVALCANTI em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:28
Decorrido prazo de CHRISTIANA GUEDES MACHADO em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:28
Decorrido prazo de MARILIA GUEDES MACHADO em 19/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 09:24
Juntada de aviso de recebimento
-
30/10/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 07:31
Juntada de comunicações
-
09/10/2024 07:53
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 04:37
Juntada de Ofício
-
30/09/2024 20:36
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 09:27
Juntada de aviso de recebimento
-
16/07/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 11:18
Juntada de Ofício
-
04/07/2024 09:14
Determinada Requisição de Informações
-
04/07/2024 07:12
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 01:22
Decorrido prazo de SALETE DE LOURDES CAVALCANTI SILVA MARQUES em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 01:22
Decorrido prazo de REINALDO GUEDES MACHADO em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 01:22
Decorrido prazo de CHRISTIANA GUEDES MACHADO em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 01:01
Decorrido prazo de MARILIA GUEDES MACHADO em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 01:01
Decorrido prazo de LEDA GUEDES CAVALCANTI em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 01:01
Decorrido prazo de GLERISTON GUEDES CAVALCANTI em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 01:01
Decorrido prazo de MARCELO CAVALCANTI SILVA em 17/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 20:53
Juntada de Petição de informações prestadas
-
27/02/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 07:53
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 11:07
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
25/02/2024 00:06
Decorrido prazo de CLINICA DOM RODRIGO LTDA em 24/02/2024 13:58.
-
21/02/2024 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2024 13:58
Juntada de Petição de diligência
-
20/02/2024 07:37
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 07:36
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 22:26
Decorrido prazo de GLERISTON GUEDES CAVALCANTI em 18/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 07:15
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 12:59
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
03/04/2023 08:32
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
03/04/2023 07:25
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 00:34
Decorrido prazo de GLERISTON GUEDES CAVALCANTI em 21/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2023 16:15
Juntada de Petição de diligência
-
06/03/2023 12:18
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 09:54
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 09:54
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 16:50
Juntada de Petição de resposta
-
01/11/2022 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2022 13:19
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
12/09/2022 12:26
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2022 16:21
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2022 10:22
Expedição de Mandado.
-
15/08/2022 10:22
Expedição de Mandado.
-
29/07/2022 00:56
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 26/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 00:41
Decorrido prazo de CLINICA DOM RODRIGO LTDA em 20/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 12:03
Juntada de Petição de resposta
-
05/07/2022 18:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2022 18:50
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
29/06/2022 19:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2022 19:46
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/06/2022 07:28
Expedição de Mandado.
-
10/06/2022 07:28
Expedição de Mandado.
-
09/06/2022 15:01
Decorrido prazo de MARCELO CAVALCANTI SILVA em 06/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 15:01
Decorrido prazo de REINALDO GUEDES MACHADO em 06/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 15:01
Decorrido prazo de GLERISTON GUEDES CAVALCANTI em 06/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 15:01
Decorrido prazo de MARILIA GUEDES MACHADO em 06/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 15:01
Decorrido prazo de SALETE DE LOURDES CAVALCANTI SILVA MARQUES em 06/06/2022 23:59.
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09/06/2022 15:01
Decorrido prazo de CHRISTIANA GUEDES MACHADO em 06/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 15:01
Decorrido prazo de LEDA GUEDES CAVALCANTI em 06/06/2022 23:59.
-
02/05/2022 13:29
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 12:22
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 09:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/04/2022 07:32
Conclusos para despacho
-
21/04/2022 08:39
Juntada de Petição de parecer
-
07/03/2022 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/03/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 11:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/02/2022 11:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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