TJPB - 0808032-35.2024.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 03:18
Juntada de entregue (ecarta)
-
11/07/2025 08:59
Expedição de Carta.
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10/07/2025 13:33
Determinada a citação de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. - CNPJ: 15.***.***/0001-03 (REU)
-
10/07/2025 13:33
Determinada Requisição de Informações
-
10/07/2025 13:33
Determinada diligência
-
01/04/2025 07:52
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 07:52
Juntada de informação
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20/03/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 01:14
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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05/03/2025 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0808032-35.2024.8.15.2003 AUTOR: MARCILIO BEZERRA DE MEDEIROS REU: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA., ZAICHEN TRADE SHANGHAI CO.
LTD.
DECISÃO A parte autora requereu a gratuidade de justiça.
Nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, intime-a para, no prazo de dez dias, juntar aos autos documentos que comprovem a necessidade do benefício processual (contracheque, cópia da declaração de imposto de renda etc.), bem como, que junte aos autos uma guia com os cálculos das custas obtida no site do TJPB (https://app.tjpb.jus.br/custasonline/), para fim de análise comparativa da sua renda auferida com o valor das custas processuais.
Caso não seja atendida a determinação anterior, CERTIFIQUE A INÉRCIA, e, nos termos do § 1º do art. 485 do CPC, intime a parte PESSOALMENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, suprir a falta do seu advogado.
Consigne na intimação pessoal que a inércia da parte autora poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme estabelecido no art. 485, inc.
III, do CPC.
Caso permaneça a inércia da parte promovente, INDEPENDENTE DE NOVO DESPACHO, tome as seguintes providências: 1) Certifique nos autos; 2) Tendo sido oferecida CONTESTAÇÃO, INTIME A PARTE PROMOVIDA, para, no prazo de 5 dias, se manifestar nos termos do § 6º do art. 485 do CPC e da Súmula 240 do STJ. 3) Não havendo contestação, faça nova conclusão.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24112423105443800000097910360 CNH Documento de Identificação 24112423105505900000097910361 Comprovante de Residência Documento de Comprovação 24112423105569200000097910362 Comprovante - compra Documento de Comprovação 24112423105631500000097910364 Procuração Procuração 24112423105695500000097910365 Declaração de Hipossuficiência Documento de Comprovação 24112423105748100000097910366 fatura.setembro Documento de Comprovação 24112423105818400000097910367 fatura.outubro Documento de Comprovação 24112423105900000000097910368 fatura.novembro Documento de Comprovação 24112423105961800000097910369 e-mail - Amazon Documento de Comprovação 24112423110019400000097910370 Zaichen Documento de Comprovação 24112423110076700000097910371 defeito.tela Documento de Comprovação 24112423110145900000097910373 Petição Petição 24112618190579200000098075290 _kit_08080323520248152003_XHYR5 Procuração 24112618190620500000098075291 _kit_08080323520248152003_M1R0T Procuração 24112618190870000000098075292 1732655726080_9214219_MARCILIO_BEZERRA_DE_MEDEIROS__PET_1RXTK Outros Documentos 24112618191088200000098075293 Decisão Decisão 24121011452394000000097912220 Decisão Decisão 24121011452394000000097912220 Contestação Contestação 24121615394160800000099091196 Petição Petição 25011322533959000000099708330 -
28/02/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 09:58
Determinada Requisição de Informações
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28/02/2025 09:58
Determinada diligência
-
28/02/2025 09:58
Determinada a emenda à inicial
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27/02/2025 18:20
Conclusos para despacho
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13/01/2025 22:53
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 15:39
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 11:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/12/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 11:45
Declarada incompetência
-
24/11/2024 23:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/11/2024 23:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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