TJPB - 0811270-34.2025.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2025 15:48
Arquivado Definitivamente
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23/03/2025 15:48
Transitado em Julgado em 25/03/2025
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22/03/2025 00:47
Decorrido prazo de RESERVA COMERCIO EXTERIOR LTDA em 21/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:39
Publicado Sentença em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) 0811270-34.2025.8.15.2001 [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: RESERVA COMERCIO EXTERIOR LTDA EMBARGADO: THEREZA RACHEL PAIVA DE MATOS SENTENÇA Vistos, etc.
RELATÓRIO.
Dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/1.995 – Lei dos Juizados Especiais (LJE).
FUNDAMENTOS.
O executado opôs os presentes embargos de terceiros em autos apartados por dependência com fulcro no art. 674 do CPC.
Ocorre que o embargante é executado no processo principal de nº 0868371-63.2024.8.15.2001.
In casu, qualquer manifestação da parte deverá ser oposta nos próprios autos do processo, conforme art. 51, II da LJE.
Assim, não há razões para prosseguimento do feito, haja vista a inadequação da via eleita.
DISPOSITIVO.
Isso Posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, IV, do CPC.
Publicada e registrada eletronicamente.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Havendo recurso, à conclusão.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3º Entrância -
05/03/2025 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 15:44
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
28/02/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 09:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/02/2025 09:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
23/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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