TJPB - 0800024-17.2021.8.15.0761
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Carlos Antonio Sarmento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 12:32
Juntada de Petição de informações prestadas
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18/08/2025 00:00
Publicado Expediente em 18/08/2025.
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17/08/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE Juíza Rita de Cássia Martins Andrade NÚMERO DO PROCESSO: 0800024-17.2021.8.15.0761 ASSUNTO: [Indenização / Terço Constitucional] RECORRENTE: MUNICÍPIO DE GURINHÉM Advogados do(a) RECORRENTE: ADÃO SOARES DE SOUSA - PB18678-A, ANTÔNIO FÁBIO ROCHA GALDINO - PB12007-A RECORRIDO: MAYARA ROSANI CABRAL DOS SANTOS Advogado do(a) RECORRIDO: EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA BRAZ - PB7664-A ACÓRDÃO EMENTA: RECURSO INOMINADO.
AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE VERBAS CONSTITUCIONAIS.
SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE GURINHÉM/PB.
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
NULIDADE RECONHECIDA.
RENOVAÇÕES SUCESSIVAS.
DIREITO A VERBAS DE FGTS.
PAGAMENTO DE FÉRIAS REMUNERADAS ACRESCIDAS DE 1/3 E GRATIFICAÇÃO NATALINA.
TEMAS 551 E 916 DO STF.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
PRECEDENTES.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Vistos etc.
Dispensado o relatório, conforme determina o art. 46 da Lei 9.099/95 e enunciado 92 do FONAJE.
VOTO Atenta ao teor da sentença, fácil é constatar que o juízo sentenciante decidiu conforme os pedidos e causa de pedir ofertados na exordial, atento à contestação e à luz do conjunto fático-probatório dos autos, bem como da legislação de regência e da jurisprudência dominante.
Em que pesem os argumentos da parte recorrente, a realidade é que a mesma não ofereceu elementos plausíveis outros que justificassem a modificação do julgado atacado.
No mesmo sentido do decidido: RECURSO INOMINADO DO RÉU.
CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR TEMPORÁRIO PELO MUNICÍPIO DEMANDADO.
FLAGRANTE NULIDADE DA RELAÇÃO CONTRATUAL.
DESVIRTUAMENTO DO CARÁTER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO.
DIREITO, CONTUDO, AO RECEBIMENTO DE FGTS, GRATIFICAÇÃO NATALINA E FÉRIAS ACRESCIDAS DE TERÇO CONSTITUCIONAL.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS NOS TERMOS DO DISPOSITIVO TRANSCRITO.
PRECEDENTES.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO DESPROVIDO. (0800324-59.2024.8.15.0571, Rel.
Juiz Carlos Antônio Sarmento, RECURSO INOMINADO CÍVEL, 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, juntado em 12/11/2024) Sendo assim, a sentença merece confirmação pelos seus próprios fundamentos, servindo de acórdão a súmula do julgamento, conforme determinação expressa do art. 46 da Lei nº 9.099/95, que assim prevê: Art. 46.
O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva.
Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.
Diante do exposto, CONHEÇO O RECURSO e NEGO-LHE PROVIMENTO, para manter a sentença por seus próprios e outros fundamentos, acrescidos nesse voto.
Condeno a parte Recorrente vencida ao pagamento das condenações processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 20% sobre o valor da condenação. É como voto.
João Pessoa/PB, sessão virtual realizada entre 14 e 21 de julho de 2025.
Rita de Cássia Martins Andrade Juíza Relatora -
14/08/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 06:53
Voto do relator proferido
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06/08/2025 06:53
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE GURINHEM - CNPJ: 08.***.***/0001-84 (RECORRENTE) e não-provido
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31/07/2025 12:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/07/2025 08:48
Juntada de Petição de informações prestadas
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07/07/2025 00:02
Publicado Intimação de Pauta em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 23ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, REQUERIMENTO DE RETIRADA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PETICIONAR ATÉ 48 HORAS DO INÍCIO DA SESSÃO., da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 14 de Julho de 2025, às 14h00 , até 21 de Julho de 2025. -
03/07/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 12:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/06/2025 11:33
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/06/2025 11:33
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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25/06/2025 12:59
Determinada diligência
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25/06/2025 12:53
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/06/2025 12:53
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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12/03/2025 09:37
Conclusos para despacho
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12/03/2025 09:37
Juntada de Certidão
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10/03/2025 09:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/03/2025 09:26
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
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08/03/2025 03:49
Determinada a redistribuição dos autos
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07/03/2025 12:01
Conclusos para despacho
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07/03/2025 11:56
Recebidos os autos
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07/03/2025 11:56
Juntada de decisão
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08/06/2024 22:45
Baixa Definitiva
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08/06/2024 22:45
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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08/06/2024 22:03
Transitado em Julgado em 07/07/2023
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31/05/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 11:50
Conclusos para despacho
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13/05/2024 11:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Diretoria Judiciária
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13/05/2024 11:49
Juntada de Certidão
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10/07/2023 09:39
Juntada de Certidão
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08/07/2023 10:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
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08/07/2023 10:09
Juntada de Certidão
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08/07/2023 00:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GURINHEM em 07/07/2023 23:59.
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08/07/2023 00:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GURINHEM em 07/07/2023 23:59.
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19/06/2023 22:27
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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15/05/2023 15:29
Juntada de Petição de informações prestadas
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12/05/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 21:21
Declarada incompetência
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11/05/2023 21:21
Prejudicado o recurso
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11/05/2023 21:21
Determinado o cancelamento da distribuição
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02/05/2023 11:50
Conclusos para despacho
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02/05/2023 11:50
Juntada de Certidão
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30/04/2023 17:48
Recebidos os autos
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30/04/2023 17:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/04/2023 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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