TJPB - 0808878-78.2023.8.15.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 07:57
Decorrido prazo de OSVALDO PEQUENO em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 07:57
Decorrido prazo de MYRTHES MARIA VITAL DE ALMEIDA PEQUENO em 31/07/2025 23:59.
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10/07/2025 01:36
Publicado Expediente em 10/07/2025.
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10/07/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 14:04
Julgado procedente o pedido
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28/03/2025 07:49
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 02:28
Decorrido prazo de MYRTHES MARIA VITAL DE ALMEIDA PEQUENO em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:28
Decorrido prazo de OSVALDO PEQUENO em 27/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:58
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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05/03/2025 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível de Campina Grande AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) 0808878-78.2023.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Em sede de contestação, o demandando requereu a justiça gratuita.
Intimado para comprovar a hipossuficiência financeira, juntou declaração de IR, fatura de cartão de crédito e extratos bancários.
A gratuidade judiciária é benefício legal inserido no ordenamento jurídico para possibilitar aos necessitados o acesso à justiça.
Portanto, só é deferido pelo órgão julgador se não houver fundadas razões para indeferir o pedido, como se extrai do caput do art. 5º da Lei 1.060/50, bem como artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
Neste particular, cumpre destacar que a situação apresentada nos autos revela a existência de fundadas razões para indeferir o benefício. É que os documentos juntados pelo réu não demonstram a sua hipossuficiência financeira, notadamente os bens que possui, mediante análise da declaração de IR juntada e informações da inicial, o que não coaduna com a situação de ausência de condições financeiras.
Assim, INDEFIRO o pedido.
Intimem-se as partes.
Venham-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Data e assinatura digitais.
Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga Juíza de Direito -
27/02/2025 19:54
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a OSVALDO PEQUENO - CPF: *32.***.*79-20 (REU).
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14/12/2024 20:28
Conclusos para decisão
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13/12/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:07
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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19/11/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 09:37
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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05/08/2024 13:32
Conclusos para julgamento
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01/08/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 08:52
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 11:59
Juntada de Petição de réplica
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25/04/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 08:08
Conclusos para despacho
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13/12/2023 17:21
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2023 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2023 11:49
Juntada de Petição de diligência
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30/10/2023 11:05
Expedição de Mandado.
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27/10/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 14:01
Juntada de Certidão
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20/09/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 02:14
Decorrido prazo de MYRTHES MARIA VITAL DE ALMEIDA PEQUENO em 12/09/2023 23:59.
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17/08/2023 07:56
Conclusos para despacho
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16/08/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 07:30
Conclusos para despacho
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03/07/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 23:13
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 08:13
Conclusos para despacho
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30/03/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 11:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/03/2023 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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